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A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o transtorno do jogo como uma condição relacionada a comportamentos aditivos na CID-11.
Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar gratuitamente o bloqueio de acesso às plataformas de apostas licenciadas no país. Mais de 1 milhão de pessoas já utilizaram o recurso.
A ferramenta faz parte do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O bloqueio pode ser feito por período determinado ou indeterminado.
Como pedir a autoexclusão
- Acesse a Plataforma de Autoexclusão com uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
- Faça login e informe o motivo do pedido.
- Escolha o período do bloqueio.
- Leia e aceite os Termos de Uso.
- Confirme a solicitação e as restrições.
Durante o período escolhido, o usuário não poderá acessar as plataformas licenciadas nem receber publicidade direcionada dessas empresas.
Quem escolher o bloqueio por prazo indeterminado só poderá pedir a revogação após 12 meses. Nesse caso, é necessário apresentar laudo de profissional de saúde que ateste a ausência de transtorno do jogo.
Dois tipos de bloqueio
O Sigap possui dois mecanismos de proteção. A autoexclusão é solicitada voluntariamente pelo próprio apostador. Já o Módulo de Impedidos aplica restrições a pessoas que se enquadram nas situações previstas pelas regras do sistema.
Transtorno do jogo é reconhecido pela OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o transtorno do jogo como uma condição relacionada a comportamentos aditivos na CID-11.
O problema pode causar consequências financeiras, familiares e sociais. Segundo o Ministério da Saúde, foram registrados 10.553 atendimentos no SUS relacionados a códigos de jogo patológico entre janeiro de 2018 e maio de 2025, um aumento de 104% no período. O Ministério da Saúde também oferece orientações e atendimento para pessoas que enfrentam problemas relacionados às apostas.
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