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Com a determinação, assinada em 22 de julho, nenhum dos acusados será submetido ao Tribunal do Júri pelas 26 mortes registradas no processo.
O Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRim) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a impronúncia dos 15 réus acusados pelos homicídios cometidos durante o Massacre de Alcaçuz, ocorrido em janeiro de 2017.
A informação é do jornalista Anderson Barbosa, do portal BNewsRN.
Com a determinação, assinada em 22 de julho, nenhum dos acusados será submetido ao Tribunal do Júri pelas 26 mortes registradas no processo. Ao todo, 27 pessoas morreram. Em 2019, a Polícia Civil apontou que mais um homem foi morto durante o massacre: Rodrigo José Leandro dos Santos, mais conhecido como “Rodrigo Pantera”.
A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva e concluiu que as provas reunidas no processo não foram suficientes para levar os acusados a julgamento popular pelos homicídios qualificados. A decisão também absolveu os 15 réus das acusações referentes aos crimes de dano qualificado e ocultação de cadáver.
Entenda a decisão
A impronúncia significa que a Justiça avaliou a ausência de suporte probatório mínimo para submeter os réus ao júri popular, mas a medida não equivale a uma absolvição formal pelas mortes.
Como a sentença de primeira instância não transitou em julgado, o Ministério Público pode apresentar recurso para tentar reverter a decisão e buscar a pronúncia dos réus.
Condenações por organização criminosa
Apesar da impronúncia pelos homicídios, quatro réus foram condenados por envolvimento em organização criminosa:
Thiago Medeiros Conforte, Jefferson Santos da Silva e Victor Guilherme Cavalcanti de Oliveira: Condenados individualmente a 3 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, pelo crime de participação em organização criminosa.
João Francisco dos Santos (“Dão”): Condenado a 5 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, por integrar organização criminosa com agravantes de exercício de comando e posse de armas de fogo pela facção. A sentença apontou que não houve comprovação de sua autoria nas mortes. Dão é o assassino condenado do radialista F. Gomes, em Caicó.
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