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Ministério Público sustenta que edital segue leis estaduais e que suspensão gera prejuízos a candidatos e à Polícia Militar
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para tentar reverter a decisão que suspendeu o concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A medida foi adotada após liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedida em ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, determinar a paralisação do certame destinado aos Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM).
No recurso, apresentado pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, o MPRN pede a concessão de efeito suspensivo para neutralizar imediatamente a decisão judicial e garantir a continuidade de todas as etapas do concurso. O órgão argumenta que a suspensão ocorreu poucos dias antes da realização da prova objetiva, marcada para o próximo domingo 14, e provoca impactos aos candidatos e à administração pública.
Segundo o Ministério Público, a interrupção repentina do processo seletivo gera transtornos e prejuízos financeiros para candidatos que já haviam realizado despesas com transporte, hospedagem e alimentação para participar do exame. O órgão também sustenta que a medida amplia o atraso no preenchimento de vagas consideradas necessárias para a corporação.
O concurso oferece 125 vagas para o Curso de Formação de Praças da Saúde e 21 vagas para o Curso de Formação de Praças Músicos. De acordo com o MPRN, a seleção já acumula atraso de quase cinco anos em relação ao prazo estabelecido em decisão judicial anterior que determinava a realização do certame. O Ministério Público afirma que a demora compromete o interesse público diante do déficit de pessoal existente na instituição.
A suspensão foi determinada após questionamentos da Defensoria Pública sobre alterações promovidas no edital. A ação apontou a redução do percentual de cotas raciais de 30% para 20%, a retirada de vagas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas e a exclusão de pessoas com deficiência (PcD) da seleção.
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que houve violação aos princípios da vedação ao comportamento contraditório e da vedação ao retrocesso social. A decisão também considerou que a redução das cotas e a supressão das vagas para indígenas e quilombolas ocorreram após o encerramento das inscrições, em desacordo com o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Rio Grande do Norte.
Em relação às pessoas com deficiência, a decisão judicial apontou que a exclusão integral dos candidatos seria incompatível com a Constituição Federal e com entendimento do Supremo Tribunal Federal. O magistrado destacou ainda que os cargos ofertados — técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos — não envolvem atividades ostensivas, o que afastaria a justificativa para uma vedação genérica.
No recurso, porém, o Ministério Público sustenta que o edital está em conformidade com a legislação estadual aplicável à carreira militar. Sobre a participação de pessoas com deficiência, o órgão argumenta que a restrição está amparada pela Lei Estadual nº 4.630/1976, segundo a qual a atividade militar exige plena capacidade física, visual, auditiva e mental. O entendimento do MPRN é que os cargos ofertados integram o regime militar e, por isso, não se submetem às mesmas regras aplicáveis aos servidores civis.
Quanto às cotas raciais, o Ministério Público afirma que o edital observa os critérios previstos na Lei Estadual nº 11.015/2021. A Defensoria Pública defende a aplicação de norma federal com percentual mais amplo e abrangência maior de grupos beneficiários. O MPRN, por sua vez, sustenta que a União não impôs essas regras aos estados, cabendo à legislação estadual disciplinar os critérios de reserva de vagas em concursos públicos locais.
Outro argumento apresentado pelo órgão é que a suspensão integral do concurso seria desnecessária mesmo na hipótese de eventual procedência da ação da Defensoria Pública. Segundo o Ministério Público, possíveis correções relacionadas às cotas ou à reserva de vagas poderiam ser implementadas posteriormente, garantindo-se aos candidatos beneficiados a preferência na classificação ou na nomeação, sem necessidade de interromper o andamento do certame.
A liminar determina a suspensão das provas objetivas e de todo o cronograma do concurso, a retificação do edital para restabelecer a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da previsão de, no mínimo, 10% das vagas para pessoas com deficiência. A decisão também obriga a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias após a publicação do edital corrigido.
Caso o recurso do Ministério Público seja acolhido pelo Tribunal de Justiça, a suspensão poderá ser revogada e o cronograma do concurso restabelecido. Até o momento, a decisão liminar permanece em vigor.
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