Programa tem como objetivo promover o uso de tecnologias inovadoras e sustentáveis

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A Prefeitura do Natal instituiu o programa “Natal Cidade Inteligente”, voltado ao incentivo do uso de tecnologias sustentáveis e inovações digitais na gestão pública municipal. A Lei nº 8.171 foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira 22.

O programa tem como objetivo promover o uso de tecnologias inovadoras e sustentáveis para melhorar a eficiência dos serviços públicos, a sustentabilidade urbana e a qualidade de vida da população.

De acordo com a lei, o “Natal Cidade Inteligente” deverá estimular iniciativas em áreas como energia limpa, mobilidade urbana, segurança pública, serviços digitais, iluminação pública, coleta de resíduos e gestão de recursos hídricos.

Entre as diretrizes previstas está o incentivo ao uso de energia limpa e tecnologias sustentáveis em espaços públicos. A legislação também estabelece a implementação de soluções digitais para a mobilidade urbana, incluindo “estacionamento inteligente, semáforos sincronizados e transporte público monitorado em tempo real”.

Outra previsão do programa é o desenvolvimento de aplicativos e plataformas digitais para facilitar o acesso da população aos serviços públicos municipais. Na área de segurança, a lei prevê iniciativas de segurança pública inteligente com o uso de ferramentas tecnológicas, como câmeras de monitoramento, drones e sistemas de análise de dados.

O programa também inclui o estímulo ao uso da chamada Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês), tecnologia que permite a conexão entre equipamentos e sistemas para coleta e compartilhamento de informações. A aplicação deverá ser voltada para a gestão da iluminação pública, coleta de resíduos e controle de recursos hídricos.

A lei determina ainda que o município poderá estabelecer parcerias com universidades, empresas de tecnologia e startups para a criação de soluções inovadoras. “O Natal Cidade Inteligente” também prevê a possibilidade de acordos entre o Poder Executivo e instituições privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino para captação de recursos e implementação das tecnologias previstas.

Conforme o texto sancionado, as despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação caso seja necessário. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. O texto original da lei teve o artigo 3º vetado, incluindo todos os incisos previstos no dispositivo.

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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