Matéria da vereadora Brisa (PT) previa ações de alfabetização midiática nas escolas municipais da capital potiguar

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José Aldenir

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 329/2025, de autoria da vereadora Brisa Bracchi (PT), que instituía o programa “Ensino Anti-Fake News” nas escolas da rede municipal de ensino. A decisão foi comunicada à Câmara Municipal por meio da Mensagem nº 123/2026, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira 22.

Segundo o prefeito, a proposta apresenta “inconstitucionalidades de cunho formal e material” por interferir em atribuições administrativas do Poder Executivo e por tratar de uma política pública cuja iniciativa, segundo a justificativa do veto, seria de competência do chefe do Executivo municipal.

O projeto havia sido aprovado em sessão plenária realizada no dia 25 de junho e tinha como objetivo promover a alfabetização midiática e a formação de estudantes para identificar, analisar e combater a desinformação.

Na justificativa do veto, Paulinho Freire reconhece a relevância do tema, mas afirma que a proposta ultrapassa os limites da atuação legislativa. “A despeito da relevância social da matéria e da nobreza da finalidade pretendida, a iniciativa legislativa padece de vícios que comprometem a sua higidez constitucional”, diz o documento.

O texto aprovado pela Câmara previa que o programa deveria incluir ações pedagógicas voltadas à compreensão do funcionamento dos meios de comunicação, identificação de características das fake news, técnicas de manipulação de conteúdo, checagem de informações, verificação de fontes, pensamento crítico, debate sobre temas de interesse público e uso consciente e seguro das redes sociais e plataformas digitais.

A proposta também estabelecia que o conteúdo poderia ser inserido de forma transversal no currículo escolar, integrado a disciplinas já existentes e desenvolvido em atividades complementares e projetos interdisciplinares.

O artigo 4º do projeto autorizava o Poder Executivo a elaborar materiais didáticos e recursos pedagógicos específicos, capacitar profissionais da educação para abordagem do tema em sala de aula e estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior e especialistas.

Na avaliação apresentada pelo Executivo, porém, a criação do programa representaria uma definição de política pública e uma interferência na organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

O prefeito argumenta ainda que a proposta não se limita a estabelecer princípios gerais, mas determina ações específicas que deveriam ser executadas pelo Executivo. “A proposição não se limita a estabelecer diretrizes gerais ou princípios orientadores da atuação do Poder Executivo, mas avança sobre a esfera concreta da gestão administrativa e pedagógica, definindo qual programa a Secretaria Municipal de Educação deverá manter, quais ações pedagógicas deverão ser desenvolvidas e a que objetivos deverão servir”, diz o documento.

Segundo a justificativa, essa interferência afrontaria o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal e reproduzido na Lei Orgânica do Município de Natal.

O veto também aponta vício de iniciativa. De acordo com o Executivo, leis que tratem da organização administrativa e das atribuições dos órgãos públicos devem partir do chefe do Poder Executivo. Outro ponto destacado pelo prefeito é que a execução do programa exigiria recursos públicos, como elaboração de materiais didáticos, capacitação de professores e criação de parcerias institucionais. “Embora o projeto não estime o respectivo impacto financeiro, é evidente que sua execução demanda estrutura administrativa e recursos públicos”, afirma.

A mensagem também questiona o artigo que autorizava o Executivo a implementar ações previstas no projeto. Segundo o prefeito, esse tipo de autorização legislativa seria desnecessário. “O Executivo não necessita de autorização legislativa para praticar atos típicos de gestão administrativa, de forma que a ‘autorização’ traduz indevida ingerência do Legislativo em matéria reservada”, cita o texto, com referência a decisões do Supremo Tribunal Federal.

Prefeitura afirma que tema já é tratado na rede municipal

Além dos argumentos constitucionais, a Prefeitura afirma que os objetivos do projeto já são contemplados por políticas educacionais em andamento no município. A justificativa cita a implementação da Política Nacional de Educação Digital, o Plano Municipal de Educação Digital e o alinhamento da rede municipal à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Segundo o documento, o Plano Municipal de Educação Digital é acompanhado por um Grupo de Trabalho (GT) responsável por coordenar, monitorar e implementar as ações previstas. O plano, conforme a mensagem, trabalha com três eixos estruturantes da BNCC Computação: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.

O eixo Cultura Digital, segundo a Prefeitura, já inclui temas relacionados ao uso ético, crítico, seguro e responsável das tecnologias, além de cidadania digital, privacidade, segurança da informação e combate à desinformação.

“Essa temática já integra o desenvolvimento de competências relacionadas à identificação, análise crítica e enfrentamento da desinformação, bem como à verificação da confiabilidade das informações e ao exercício da cidadania digital”, afirma o texto.

A Prefeitura conclui que não haveria necessidade de uma legislação específica sobre o assunto, pois as ações já estariam incorporadas às práticas pedagógicas da rede municipal.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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