Programa Acredita Exportação reembolsa até 3% do valor exportado

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Iniciativa do governo federal voltada a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras, o Programa Acredita Exportação já está disponível. A partir desta terça-feira 21, os empreendedores podem pedir a compensação ou ressarcimento de até 3% sobre o valor exportado, devolvendo de forma simplificada os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.Pequenos negócios podem pedir devolução de tributos sobre exportações - Agora RNPequenos negócios podem pedir devolução de tributos sobre exportações - Agora RN

A medida representa um avanço na desoneração das exportações e busca aumentar a competitividade das empresas de menor porte no comércio internacional, antecipando efeitos previstos na reforma tributária. O programa é uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e o Ministério da Fazenda, com suporte da Receita Federal.

O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo site da Receita Federal. O Acredita Exportação beneficia tanto vendas de bens como de serviços.

Como pedir o benefício

  • Acesse o sistema PER/DCOMP no portal da Receita Federal;
  • Preencha um Pedido de Ressarcimento no Programa Gerador de Declaração (PGD);
  • Informe as notas fiscais e a Declaração Única de Exportação (DUE) das exportações do trimestre;
  • Escolha a forma de recebimento: crédito em conta ou compensação de tributos (desconto em tributos a serem pagos);
  • Envie o pedido pelo sistema.

Para orientar os empreendedores, o Mdic e a Receita realizaram uma live no YouTube, explicando o passo a passo do processo de solicitação e como acessar o sistema de ressarcimento pelo site da Receita Federal.

Pacote de estímulo

Sancionado em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Acredita Exportação prevê devolução de até 3% do valor exportado. O crédito pode ser ressarcido em dinheiro ou utilizado para compensar tributos federais — como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O primeiro período de referência será para as exportações realizadas de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. Após o fechamento de cada trimestre, as empresas devem reunir as informações das notas fiscais e calcular o crédito de 3%. Mais detalhes estão disponíveis no guia completo do Acredita Exportação, divulgado pelo Mdic.

Fonte: Agora RN

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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