Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Nova lei estadual considera abusivo o cancelamento de contratos que interrompam tratamentos contínuos de pacientes
Uma nova lei estadual passou a proibir que planos e seguros privados de saúde cancelem contratos quando a medida provocar interrupção de tratamentos contínuos no RN. A norma prevê punições para operadoras que descumprirem as regras.
A legislação vale para pacientes diagnosticados com transtornos do neurodesenvolvimento e considera abusiva a rescisão contratual que interrompa terapias e acompanhamentos considerados essenciais. Segundo a norma, a continuidade do tratamento deve ser comprovada por laudo clínico e indicação médica especializada.
Entre os serviços protegidos pela nova lei estão:
- análise do comportamento aplicada (ABA);
- fonoaudiologia;
- terapia ocupacional;
- psicologia;
- fisioterapia;
- acompanhamento médico especializado.
O texto também determina que, em casos de encerramento de contratos coletivos, as operadoras ofereçam alternativas para garantir a continuidade do atendimento, seguindo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar e da legislação federal.
Siga o canal do NOVO Notícias no WhatsApp: https://bit.ly/4dfeuXt
Caso haja descumprimento, o beneficiário ou responsável legal poderá procurar órgãos estaduais de defesa do consumidor apresentando documentos como laudo médico, indicação de tratamento contínuo e comprovante de vínculo ativo com o plano de saúde.
As operadoras que desrespeitarem a nova regra poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas judiciais e civis.
A nova regra protege pacientes que precisam de tratamento contínuo, incluindo:
- terapia ABA;
- fonoaudiologia;
- terapia ocupacional;
- psicologia;
- fisioterapia;
- acompanhamento médico especializado.
O beneficiário pode procurar órgãos de defesa do consumidor apresentando:
- laudo médico;
- indicação de continuidade do tratamento;
- comprovante do contrato ativo.
A denúncia pode resultar em punições contra a operadora.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários