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Maternidades de Natal não poderão impedir a entrada da pessoa escolhida pela mulher para acompanhar o nascimento do bebê
O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), sancionou a lei que assegura à gestante o direito de indicar acompanhante para o parto e pós-parto. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira 17. O texto prevê que a mulher pode indicar seu acompanhante durante qualquer consulta de pré-natal, cujo dados serão anotados na caderneta da gestante.
As informações sobre o acompanhante poderão ser alteradas por solicitação da grávida, o documento deve indicar o nome completo da pessoa, telefone para contato, além do número do CPF. A lei determina ainda que as maternidades estão proibidas de recusar o ingresso do acompanhante indicado pela gestante e puérpera, sendo ou não a pessoa indicada na caderneta da grávida. A lei já está em vigor.
No âmbito nacional, a Lei Federal 11.108/2005 diz que “toda mulher tem direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto, o parto e o pós-parto”. A resolução deve ser cumprida pelos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, da rede própria ou conveniada.
O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê.
O texto define que ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos. A gestante será examinada por profissionais de saúde, que irão esclarecer dúvidas, conduzir entrevista com técnicas para avaliar e diagnosticar; realizar exame físico, sempre com a avaliação de sinais e sintomas de alerta; verificar pressão arterial e ausculta dos batimentos do coração do bebê; solicitar outros exames e/ou avaliar seus resultados; além de informar sobre a situação atual da gestante e do bebê, orientando os próximos passos.
Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato.
Outra lei sancionada em maio do ano passado criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que visa o tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação passar a fazer parte do SUS.
Outro destaque é a alteração da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos, para permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial. Até então, as certidões eram emitidas apenas com informações técnicas, como sexo, data de nascimento, local e filiação. Com a mudança, os filhos serão registrados com os nomes que as mães e os pais planejaram durante a gestação.
O texto prevê a oferta de apoio psicológico especializado, exames para investigar a causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e espaços reservados às pessoas enlutadas. Além disso, será possível criar protocolos clínicos e treinar as equipes para um acolhimento adequado.
Fonte: Agora RN
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