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O edital completo está disponível no site do Tribunal de Justiça do RN
A Prefeitura do Natal publicou, na última sexta-feira (7), no Diário Oficial do Município, o Edital de Acordo Direto nº 02/2025 – DP/TJRN. O documento abre o período de 10 a 21 de novembro de 2025 para que credores de precatórios possam manifestar interesse em realizar acordos diretos para receber seus valores antecipadamente.
A iniciativa é voltada a pessoas que possuem precatórios inscritos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em que o Município de Natal aparece como ente devedor. O objetivo é permitir que esses credores negociem o pagamento antes da ordem cronológica tradicional, conforme as regras do regime especial de pagamento de precatórios.
O edital prevê deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório e disponibiliza R$ 35 milhões para pagamento dos acordos diretos. Em termos práticos, quem tem valores a receber do Município pode, neste período, solicitar a análise para antecipar o pagamento, dentro das condições estabelecidas.
A principal vantagem de aderir ao acordo é a antecipação do recebimento. Ao optar pelo acordo, embora haja o desconto, o credor reduz significativamente o tempo de espera, recebendo os valores em prazos mais curtos e com maior previsibilidade.
“Essa é uma oportunidade para que os credores tenham acesso mais rápido aos valores que lhes são devidos. O Município de Natal tem buscado cumprir rigorosamente seus compromissos, e este edital reafirma nosso empenho em tornar o processo de pagamento de precatórios mais ágil, transparente e pautado no diálogo e no respeito a cada credor”, destacou a procuradora-geral Celina Lobo.
O edital completo está disponível no site do Tribunal de Justiça do RN e no Diário Oficial do Município, onde constam os documentos necessários, os critérios para participação e as orientações sobre o envio das solicitações.
Com essa ação, o Município de Natal busca fortalecer a relação institucional com os credores, avançar na regularização dos pagamentos e seguir com responsabilidade na gestão financeira e jurídica, promovendo mais segurança e previsibilidade na quitação dos precatórios, além de economia aos cofres públicos.
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