Corte eleitoral confirma sentença de primeira instância e aponta uso eleitoreiro de contratações temporárias

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, nesta terça-feira 26, negar os recursos pendentes e cassar os mandatos do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, conhecido como Leo de Doquinha (PSD), e do vice-prefeito João Eudes (PT), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão se deu por unanimidade: 7 a 0.

No mesmo julgamento, a Corte também decretou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza, conhecido como Renato de Doquinha, apontado como responsável pela prática das irregularidades que teriam beneficiado a chapa eleita em 2024. Leo de Doquinha e João Eudes, porém, escaparam da inelegibilidade.
 

 

Com o acórdão proferido nesta terça-feira, o TRE-RN confirmou a sentença de primeira instância, que havia sido proferida em 31 de outubro de 2025 pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, da 14ª Zona Eleitoral. Quando os últimos recursos forem julgados, o município deverá ter novas eleições, para eleger um prefeito e um vice-prefeito para concluírem o mandato até 31 de dezembro de 2028.

Ao julgarem o recurso, os membros do TRE-RN seguiram integralmente o voto do relator, juiz Eduardo Pinheiro, que concluiu que houve uso eleitoreiro da máquina pública por meio da contratação massiva de servidores temporários ao longo do ano eleitoral. Segundo o julgamento, a Prefeitura de Gostoso ampliou em 93,67% o número de contratados sem processo seletivo, entre janeiro e setembro de 2024, sem justificativas administrativas suficientes e em descumprimento de decisão judicial anterior.

No voto, o relator afirmou que Renato de Doquinha “contratou massivamente funcionários temporários, sem comprovação efetiva da necessidade e sem seleção pública, ao longo do ano de 2024, com o fim de beneficiar politicamente a candidatura de seu sobrinho, Leonardo Teixeira da Cunha, e João Eudes”. A decisão apontou que a conduta provocou “desequilíbrio na disputa eleitoral”.

Dados citados no julgamento mostram que o número de temporários saltou de 412 servidores em janeiro de 2024 para 792 em setembro do mesmo ano, mês anterior às eleições. Já em janeiro de 2025, após o pleito, o quantitativo caiu abruptamente para 363 contratados. Para o relator, a redução posterior reforçou o entendimento de que as admissões tinham finalidade eleitoral.

“Não havia justificativa plausível para tais contratações”, afirmou o magistrado durante a leitura do voto.

A Corte destacou ainda que São Miguel do Gostoso possui um eleitorado de 9.540 votantes. Nesse contexto, o relator considerou que a contratação de 385 novos servidores temporários em um município de pequeno porte teve impacto significativo sobre a disputa política local. “Tamanho volume de admissões irregulares teve o condão de angariar de forma significativa capital político em favor dos candidatos apoiados pela situação”, afirmou.

Na primeira instância, o juiz também destacou que a diferença entre a chapa vencedora e a segunda colocada foi de 688 votos, número inferior ao universo de pessoas potencialmente impactadas pelas contratações.

O julgamento também ressaltou o aumento expressivo das despesas com pessoal temporário. Segundo dados extraídos do Portal da Transparência da própria Prefeitura, os gastos passaram de R$ 880 mil em janeiro de 2024 para R$ 1,59 milhão em setembro do mesmo ano, auge das contratações.

Outro ponto enfatizado pelo relator foi o descumprimento de decisão judicial transitada em julgado em uma ação civil pública anterior, que já havia proibido o município de realizar novas contratações temporárias sem processo seletivo e sem comprovação de necessidade excepcional.

“O gestor não apenas incorreu em grave abuso de poder político e econômico, mas também instrumentalizou a máquina administrativa de forma temerária e inidônea, evidenciando o dolo e o desvio de finalidade para fins exclusivamente eleitorais”, declarou.

A defesa dos investigados sustentou no TRE-RN que as contratações temporárias são uma prática histórica do município e alegou que houve aumento sazonal relacionado à educação e ao turismo. O advogado Cristiano Barros argumentou ainda que não existiria prova direta de troca de empregos por votos nem demonstração objetiva de coação eleitoral.

Segundo a defesa, eventuais irregularidades administrativas deveriam ser analisadas por outros órgãos de controle, e não pela Justiça Eleitoral.

Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos desembargadores. O relator afirmou que o abuso de poder pode ser configurado mesmo sem pedido explícito de voto, desde que fique demonstrada a gravidade da conduta e seu potencial de comprometer a igualdade da disputa.

Os magistrados também citaram depoimentos colhidos na primeira instância. Testemunhas relataram que as admissões ocorriam sem processo seletivo, mediante entrega de currículos diretamente a secretários municipais ou ao próprio prefeito. Uma das testemunhas afirmou que precisou da autorização pessoal do então prefeito para conseguir a contratação.

Caio Fernandes afirma que decisão do TRE “moraliza a política”

Derrotado nas eleições municipais de 2024 por Leo de Doquinha, o empresário Caio Fernandes (PL) afirmou que a decisão unânime do TRE-RN representa uma “correção de rota” e um processo de “moralização da política” no município. Em entrevista ao AGORA RN após o julgamento, Caio declarou que a campanha da oposição acreditava na vitória até os dias finais do pleito, mas alegou que irregularidades praticadas pelo grupo adversário teriam comprometido a disputa.

Fonte: Agora RN 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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