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A decisão da Câmara Criminal do TJRN acolheu recurso do Ministério Público e cassou a decisão anterior, concedida pela 3ª Vara Regional de Execução Penal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu revogar a progressão antecipada de regime, para um apenado do sistema prisional potiguar, baseada em superlotação carcerária. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (11).
A decisão da Câmara Criminal do TJRN acolheu recurso do Ministério Público e cassou a decisão anterior, concedida pela 3ª Vara Regional de Execução Penal. No recurso, o MP sustentou que o beneficiário não cumpriu o requisito mínimo de tempo de pena e que não houve análise adequada das condições pessoais do preso, tendo a decisão se baseado apenas na situação do sistema prisional.
Conforme a decisão, o apenado só atenderia ao critério objetivo (tempo para avanço), em 11 de junho de 2026, contudo, ao entender como presente o “estado de coisas inconstitucionais” pela superlotação dos presídios da Região Oeste do Estado, a sentença optou pelo deferimento antecipado da progressão de regime.
“Cumpre assinalar, por oportuno, que o ‘caos’ vivenciado nas hostes das instituições segregadoras não poder ser tomado como fundamento a mitigar a literalidade da norma, notadamente por, indireta e reflexamente, terminar por punir a própria Sociedade com o retorno de indivíduos ainda não reeducados”, ressalta o relator do recurso na Câmara, ao revogar a progressão de regime.
Conforme o relator, é imprescindível a análise pormenorizada das condições de aprisionamento, com efetiva constatação de “ultraje” à dignidade da pessoa humana, bem assim de “negligência” do Poder Público. “Situação não evidenciada na hipótese em exame”, reforça.
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