Relatório aponta fragilidades em áreas consideradas essenciais para prevenir, acolher, registrar e enfrentar casos de violações de direitos de crianças e adolescentes

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José Aldenir

O Rio Grande do Norte não tem plano estadual de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, não dispõe de sistema unificado de informações sobre agressões e apresenta falhas estruturais na rede de proteção às vítimas. O diagnóstico é do Tribunal de Contas do Estado, que homologou levantamento sobre o tema na sessão do Pleno desta quarta-feira 10.

O relatório aponta fragilidades em áreas consideradas essenciais para prevenir, acolher, registrar e enfrentar casos de violência infantil. Entre os problemas identificados, estão a ausência de diretrizes estaduais para orientar os municípios na definição dos fluxos de atendimento, falta de protocolo regulamentado no ambiente escolar, inexistência de equipes multidisciplinares para assessorar delegacias especializadas e fragilidade na capacidade dos serviços de acolhimento.

O levantamento foi realizado dentro do projeto Infância Segura, uma ação nacional desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com participação de tribunais de contas de mais de 19 estados. No RN, a fiscalização foi conduzida pela Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas do TCE e teve como objetivo mapear a estrutura governamental e as ações intersetoriais voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O ponto mais sensível do relatório é o risco de revitimização. Segundo o TCE, a desarticulação entre órgãos, a falta de fluxos definidos e a ausência de integração de dados podem obrigar crianças e adolescentes a repetir relatos de violência em diferentes instituições, passar por procedimentos inadequados ou enfrentar demora no acolhimento. Na prática, a rede criada para proteger pode acabar expondo novamente a vítima.

A preocupação está alinhada à Lei Federal nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, e ao Decreto nº 9.603/2018, que estabelecem regras para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A legislação busca evitar abordagens repetitivas, garantir atendimento especializado e articular órgãos de saúde, educação, assistência social, segurança pública e Justiça.

No caso do RN, o TCE identificou que essa articulação ainda é insuficiente. O relatório aponta que as ações governamentais ocorrem de forma fragmentada, sem política integradora e sem diretrizes capazes de orientar a atuação dos municípios. Também foi registrada a ausência de sistema eletrônico integrado e sigiloso para reunir informações produzidas pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nas escolas, o levantamento identificou ausência de fluxo procedimental regulamentado para abordagem de casos de violência. Esse ponto tem peso especial porque o ambiente escolar costuma ser um dos primeiros locais onde sinais de agressão, abuso, negligência ou sofrimento são percebidos por profissionais que convivem diariamente com crianças e adolescentes.

Na segurança pública, o relatório aponta falta de procedimento operacional padrão no âmbito da Polícia Civil e da Polícia Militar para atendimento e registro de ocorrências envolvendo violência contra crianças. Também foi apontada a inexistência de equipes multidisciplinares destinadas a assessorar delegacias especializadas, com profissionais como psicólogos e assistentes sociais.

O acolhimento também apareceu como ponto crítico. O TCE registrou fragilidade na infraestrutura dos serviços de acolhimento e insuficiência de capacidade física para atender à demanda em todo o Estado. O relatório menciona, ainda, registro de recusa de atendimento a crianças em situação de risco, o que indica falha justamente no momento em que a proteção deveria ser imediata.

O Ministério Público de Contas chegou a sugerir que o TCE fixasse prazo de 30 dias para o Governo do Estado apresentar uma proposta articulada de plano estadual de combate à violência infantil.

O relator, conselheiro Gilberto Jales, não acolheu a imposição desse prazo por entender que o processo tinha natureza de levantamento analítico, instrumento usado para diagnóstico e planejamento de futuras fiscalizações, sem caráter sancionatório ou obrigação direta de fazer nessa fase. Ainda assim, o Pleno determinou que a Secretaria de Controle Externo do TCE elabore, publique e divulgue, em até 60 dias, uma nota técnica orientativa dirigida a órgãos estaduais e municipais.

A nota deverá tratar de governança, planejamento, ambiente escolar, atendimento policial, acolhimento, escuta protegida, capacitação de profissionais, integração tecnológica e uso de dados. Também deverá orientar gestores sobre a conveniência de elaborar planos estadual e municipais de enfrentamento à violência infantil.

O relatório será encaminhado às secretarias estaduais de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMJIDH), Saúde (Sesap), Educação, Esporte e Lazer (Seec), Trabalho e Assistência Social (Sethas) e Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), além de Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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