Proposta estabelece regras para comercialização, uso e fiscalização do dispositivo e aguarda sanção presidencial

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A matéria foi aprovada em votação simbólica e segue para sanção presidencial.

O texto estabelece critérios para a venda e utilização do dispositivo, além de definir penalidades administrativas para casos de uso fora das situações previstas na legislação.

Pela proposta, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o aerossol de defesa pessoal. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado contendo a identificação da compradora.

O projeto determina ainda que o aerossol seja de uso individual e intransferível, vedando a utilização de substâncias que apresentem efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e os requisitos de segurança serão definidos em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Penalidades previstas

A proposta estabelece sanções administrativas para quem utilizar o dispositivo de forma indevida. As medidas previstas são:

  • Advertência;
  • Multa de um a dez salários mínimos;
  • Apreensão do produto;
  • Proibição de nova aquisição por até cinco anos.

Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Programa de capacitação

O projeto também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Segundo o texto, a implantação será gradual e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Após a aprovação pelo Senado, o projeto segue para análise do presidente da República, que decidirá pela sanção ou veto da proposta.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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