Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
TRE-RN aprovou resolução que regulamenta eleição suplementar; novos prefeito e vice serão escolhidos para mandato até dezembro de 2028
Os eleitores de São Miguel do Gostoso voltarão às urnas no dia 6 de dezembro para escolher prefeito e vice-prefeito. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (15), a resolução que regulamenta a eleição suplementar no município.
A Resolução TRE-RN nº 189/2026 estabelece as regras e o calendário que deverão ser cumpridos por partidos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
A realização de uma nova eleição decorre de decisão anterior do TRE-RN nos processos nº 0600367-29.2024.6.20.0014 e 0600335-24.2024.6.20.0014, que determinou a realização de novo pleito no município.
Os candidatos eleitos em dezembro assumirão a Prefeitura de São Miguel do Gostoso para completar o mandato até 31 de dezembro de 2028.
Convenções começam em outubro
O calendário para a eleição suplementar começa a avançar ainda em outubro. As convenções destinadas à escolha dos candidatos e à definição de eventuais coligações poderão ser realizadas entre 21 e 25 de outubro.
Os pedidos de registro de candidatura deverão ser enviados pela internet até as 8h de 29 de outubro ou apresentados no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h do mesmo dia.
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 31 de outubro. Diferentemente das eleições regulares, não haverá horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O calendário estabelece ainda 3 de novembro como prazo final para apresentação de impugnações aos registros de candidatura.
As decisões sobre os registros em primeira instância deverão ser julgadas e publicadas até 20 de novembro. O TRE-RN terá até 3 de dezembro para analisar os recursos relacionados às candidaturas.
Quem poderá votar
Poderão participar da eleição os eleitores que estejam em situação regular e tenham domicílio eleitoral em São Miguel do Gostoso desde, no máximo, 8 de julho de 2026, desde que permaneçam regulares até o dia da votação.
Para disputar os cargos, os candidatos deverão cumprir os requisitos de elegibilidade previstos na legislação, incluindo prazo mínimo de seis meses de domicílio eleitoral no município e de filiação partidária deferida, ressalvados prazos maiores estabelecidos pelos próprios partidos.
A resolução determina ainda que pessoas que tenham dado causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.
Votação será das 8h às 17h
No dia 6 de dezembro, as seções eleitorais serão instaladas a partir das 7h. A votação começa às 8h e termina às 17h.
Os mesários deverão ser nomeados até 16 de novembro.
A véspera da eleição, 5 de dezembro, será o último dia permitido para realização de carreatas e distribuição de material de propaganda, respeitado o limite das 22h.
O calendário estabelece 15 de dezembro como prazo final para a proclamação dos eleitos. A diplomação deverá ocorrer até 29 de dezembro.
Não haverá mesas receptoras de justificativa no município no dia da votação. Quem não comparecer poderá justificar a ausência em até 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou por requerimento apresentado à Justiça Eleitoral. Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo será de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários