Ministério Público Federal tentou reverter sentença, mas corte concluiu que não houve interferência do ex-senador na liberação de recursos

Post Images
Foto: José Aldenir/Agora RN

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE), absolveu o ex-senador José Agripino Maia (União) da acusação de improbidade administrativa envolvendo contratos de construção da Arena das Dunas, em Natal. Com isso, a decisão da primeira instância – que já havia absolvido o ex-senador – foi confirmada.

O Ministério Público Federal (MPF) tentou reverter no TRF-5 a decisão de primeira instância, alegando que Agripino teria atuado para beneficiar a construtora OAS em troca de doações eleitorais, mas o pedido foi novamente rejeitado, agora por unanimidade. Além de José Agripino, também era acusado na ação o empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.

A decisão da Primeira Turma do TRF-5 foi proferida no dia 3 de julho, e as partes foram intimadas nesta semana. Nesta segunda-feira 14, o MPF tomou ciência da decisão e informou que não vai mais recorrer.

No recurso ao TRF-5, o MPF alegou que Agripino teria usado sua influência política para ajudar a liberar parcelas do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as obras do estádio, mesmo diante de pendências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em troca, teria recebido R$ 750 mil em doações oficiais feitas ao Diretório Nacional do DEM, partido que presidia na época.

O processo teve como base a acusação de que Agripino promoveu uma reunião em sua residência, em 2013, com representantes da construtora e do TCE para tentar destravar a liberação dos recursos. O MPF sustentou que essas reuniões teriam contribuído para ocultar irregularidades na obra.

No entanto, o Tribunal concluiu que não havia provas de que o ex-senador tenha agido para interferir nas decisões técnicas do TCE ou do BNDES. Segundo o relator do caso, desembargador federal Elio Siqueira Filho, não ficou comprovado que José Agripino tenha solicitado ou recebido vantagens pessoais nem que tenha atuado de forma indevida para liberar recursos públicos.

O voto também destacou que o próprio conselheiro do TCE responsável pelo caso afirmou, em depoimento, que não sofreu qualquer pressão ou interferência do então senador e que suas decisões seguiram pareceres técnicos do tribunal. Além disso, os recursos do BNDES continuaram sendo liberados após entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), não por influência política.

Sobre as doações eleitorais, a decisão ressaltou que os valores foram repassados oficialmente ao DEM e não há indícios de que tenham sido desviados para uso pessoal de Agripino. As prestações de contas do partido também não sofreram questionamentos pelos órgãos competentes.

A respeito de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, o TRF-5 confirmou a sentença de primeira instância que não aplicou punição, levando em conta o acordo de delação premiada e de leniência que ele firmou com o próprio Ministério Público e com a Controladoria-Geral da União (CGU). Ou seja, Léo Pinheiro já havia colaborado com a Justiça em outras esferas e, por isso, não caberia nova punição neste processo.

Fonte: Agora RN

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.

0 Comentários