Junior Barbosa (MDB) divulgou vídeos e áudios com imputações criminais a Valdenício Costa (PL); juiz afirmou que conteúdo ultrapassou os limites da crítica política

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A Justiça estadual condenou um morador de Tibau do Sul a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais ao prefeito reeleito Valdenício Costa (PL). A decisão, assinada pelo juiz Mark Clark Santiago Andrade, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Goianinha, responsabiliza o réu por divulgar vídeos e áudios com acusações falsas e ofensivas contra o gestor municipal.

Conforme narrado, durante o mês de setembro de 2024, Genival Barbosa Júnior – Junior Barbosa (MDB) –, candidato a vereador, propagou ofensas caluniosas, difamatórias e injuriosas, ofendendo a dignidade e honra do prefeito. Narra que o réu gravou, de própria mão, um vídeo difamatório e injurioso, em que supostamente, não estaria conseguindo ter acesso à unidade hospitalar da cidade, afirmando também que o gestor estaria praticando lavagem de dinheiro.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a Constituição garante liberdade de expressão e veda censura, mas destacou que essa garantia não protege imputações de crimes feitas sem qualquer evidência. Para ele, o conteúdo divulgado ultrapassou os limites do debate político e buscou atingir a honra pessoal do prefeito.

“Não se trata de crítica legítima, mas de acusações infundadas de prática criminosa”, afirmou o juiz. Ele reforçou que agentes públicos devem tolerar críticas, mas a liberdade de manifestação não é absoluta quando se transforma em abuso.

Diante disso, o magistrado concluiu que a imagem e a dignidade do prefeito foram atingidas de forma relevante, configurando dano moral e justificando a condenação ao pagamento da indenização.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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