Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Portaria no Diário Oficial de 21 de agosto abre fornecimento para três epilepsias graves a partir dos dois anos
O Rio Grande do Norte publicou as regras que permitem, pela primeira vez, pedir produtos à base de canabidiol pelo SUS sem entrar na Justiça. O protocolo estadual de cannabis medicinal está na Portaria-SEI nº 3.192 da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de agosto, que o Agora RN leu na íntegra — três páginas que definem quem tem direito, o que será fornecido e em que condições o tratamento pode ser interrompido.
Nesta primeira fase, o fornecimento vale para pacientes a partir de dois anos com três epilepsias graves e resistentes aos medicamentos convencionais: Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo da Esclerose Tuberosa. A estimativa é alcançar mais de 1,2 mil pessoas que hoje dependem da via judicial ou do bolso — o caminho até aqui, detalhado pelo O Correio de Hoje na edição desta quinta-feira 27, atendia a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado e regulamenta a Lei Estadual nº 11.055, de 2022.
O documento traz especificações que não apareceram no anúncio. O produto fornecido deve conter predominantemente canabidiol (CBD), com teor de THC — o componente psicoativo da planta — limitado a 0,2%, conforme a RDC nº 327/2019 da Anvisa. A prescrição exige receita original acompanhada de notificação do tipo B, a receita azul do controle especial da Portaria 344/1998, com a dosagem diária obrigatoriamente expressa em miligramas por quilo de peso do paciente. O protocolo também registra a base científica da escolha: metanálises que demonstram resposta clínica com redução de pelo menos 50% na frequência de crises em pacientes com as três síndromes, na comparação com placebo.
Para solicitar, o paciente precisa morar no Estado, ter o Cartão Nacional de Saúde, fazer acompanhamento clínico no RN e apresentar diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião — além de comprovar, com laudos e histórico, que não respondeu adequadamente aos antiepilépticos convencionais. O fornecimento se dá como uso compassivo, com reavaliações semestrais: se a redução das crises ficar abaixo de 30% após seis meses, ou se houver evento adverso grave, o tratamento é interrompido, com o efeito comunicado à Anvisa pelo sistema VigiMed. Gravidez e lactação, histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos graves e doenças cardiovasculares graves estão entre as contraindicações.
O protocolo não alcança, por enquanto, quem trata dor crônica, insônia ou condições oncológicas com cannabis — esses pacientes seguem dependendo de ação judicial para obter o produto pela rede pública. “Por ora, o primeiro passo que está sendo dado é esse das epilepsias”, afirmou o diretor-presidente da Associação Reconstruir Cannabis, Filipe Farias, ao Correio, destacando que a mudança central é “o acesso democrático para esses pacientes que lutam há anos”, diante do custo elevado do produto nas farmácias e da dificuldade de importação.
A publicação consolida um movimento que o Estado vinha construindo em outra ponta: desde fevereiro, a UFRN mantém cultivo controlado de cannabis autorizado pela Anvisa para pesquisa científica — autorização que a universidade buscava desde 2022. Com o protocolo, o RN se junta ao grupo de estados que, a exemplo de São Paulo, passam a ofertar o canabidiol diretamente pela rede pública.
O documento traz especificações que não apareceram no anúncio. O produto fornecido deve conter predominantemente canabidiol (CBD), com teor de THC — o componente psicoativo da planta — limitado a 0,2%, conforme a RDC nº 327/2019 da Anvisa. A prescrição exige receita original acompanhada de notificação do tipo B, a receita azul do controle especial da Portaria 344/1998, com a dosagem diária obrigatoriamente expressa em miligramas por quilo de peso do paciente. O protocolo também registra a base científica da escolha: metanálises que demonstram resposta clínica com redução de pelo menos 50% na frequência de crises em pacientes com as três síndromes, na comparação com placebo.
Para solicitar, o paciente precisa morar no Estado, ter o Cartão Nacional de Saúde, fazer acompanhamento clínico no RN e apresentar diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião — além de comprovar, com laudos e histórico, que não respondeu adequadamente aos antiepilépticos convencionais. O fornecimento se dá como uso compassivo, com reavaliações semestrais: se a redução das crises ficar abaixo de 30% após seis meses, ou se houver evento adverso grave, o tratamento é interrompido, com o efeito comunicado à Anvisa pelo sistema VigiMed. Gravidez e lactação, histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos graves e doenças cardiovasculares graves estão entre as contraindicações.
O protocolo não alcança, por enquanto, quem trata dor crônica, insônia ou condições oncológicas com cannabis — esses pacientes seguem dependendo de ação judicial para obter o produto pela rede pública. “Por ora, o primeiro passo que está sendo dado é esse das epilepsias”, afirmou o diretor-presidente da Associação Reconstruir Cannabis, Filipe Farias, ao Correio, destacando que a mudança central é “o acesso democrático para esses pacientes que lutam há anos”, diante do custo elevado do produto nas farmácias e da dificuldade de importação.
A publicação consolida um movimento que o Estado vinha construindo em outra ponta: desde fevereiro, a UFRN mantém cultivo controlado de cannabis autorizado pela Anvisa para pesquisa científica — autorização que a universidade buscava desde 2022. Com o protocolo, o RN se junta ao grupo de estados que, a exemplo de São Paulo, passam a ofertar o canabidiol diretamente pela rede pública.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários