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Projetos permitem negociar dívidas com descontos de até 80% e criam colegiado para prevenir restrições que possam bloquear convênios e repasses federais
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta segunda-feira 17, dois projetos de lei de autoria do Executivo que alteram instrumentos de gestão fiscal do Município. Uma das propostas cria um sistema permanente de negociação de dívidas tributárias e não tributárias. A outra institui uma comissão destinada a prevenir irregularidades capazes de levar a Prefeitura a cadastros federais de inadimplência.
As duas matérias foram relatadas pelo vereador Kleber Fernandes (Republicanos) e aprovadas pelos integrantes da comissão. Os projetos foram encaminhados pelo prefeito Paulinho Freire (União) e agora seguem a tramitação legislativa antes de serem submetidos à decisão definitiva do plenário da Câmara.
O primeiro projeto institui a chamada transação resolutiva de litígios, mecanismo que permitirá a celebração de acordos entre a Prefeitura e pessoas físicas ou empresas com débitos municipais. As negociações poderão envolver créditos tributários definitivamente constituídos ou ainda em discussão, inscritos ou não em Dívida Ativa, além de créditos não tributários já inscritos.
A proposta autoriza descontos sobre multas e juros, parcelamento em até 120 meses e moratória. Pela regra geral, a redução ficará limitada a 70% do valor total negociado. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, porém, o desconto poderá chegar a 80%.
O valor principal, entendido como o montante original corrigido monetariamente, não poderá ser reduzido.
A gestão municipal argumenta que a medida poderá aumentar a recuperação de créditos com baixa perspectiva de recebimento, diminuir o estoque da Dívida Ativa e converter em arrecadação valores que poderiam permanecer durante anos em processos administrativos ou judiciais. Diferentemente dos programas temporários de refinanciamento, a transação funcionará como uma estrutura permanente de negociação. A proposta foi detalhada anteriormente pelo AGORA RN.
Os acordos poderão ocorrer por adesão, a partir de editais publicados pela Procuradoria-Geral do Município ou pela Secretaria Municipal de Finanças, ou por meio de propostas individuais e conjuntas. A definição das condições deverá considerar fatores como capacidade contributiva, situação econômica do devedor, tempo da dívida, histórico de parcelamentos, garantias disponíveis, custos da cobrança judicial e possibilidade efetiva de recuperação do crédito.
Negociações superiores a R$ 5 milhões dependerão da apresentação de garantia real, preferencialmente composta por imóveis localizados em Natal. O texto também permite o uso de precatórios próprios ou de créditos judiciais incontroversos para compensar até 75% do valor incluído na transação.
Para aderir, o contribuinte deverá desistir das impugnações, dos recursos e das ações relacionados aos débitos negociados. O acordo produzirá efeito de confissão irrevogável da dívida. A inadimplência de três prestações, consecutivas ou não, ou o atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá resultar na perda dos descontos e na retomada da cobrança integral.
A proposta cria ainda um Núcleo de Transação Tributária na Procuradoria-Geral do Município. O grupo ficará responsável pela preparação dos editais, análise das propostas, condução das negociações e acompanhamento dos valores recuperados. As informações sobre os acordos deverão ser divulgadas eletronicamente, respeitados os dados protegidos por sigilo.
Comissão de Análise Contábil e Financeira
O segundo projeto aprovado institui a Comissão de Análise Contábil e Financeira. O órgão acompanhará obrigações fiscais, contábeis, previdenciárias e financeiras da administração direta e indireta, além de convênios e parcelamentos mantidos com instituições federais.
O objetivo é identificar antecipadamente pendências que possam provocar a inscrição de Natal no Cadastro Único de Convênios, o Cauc, ou no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin. A presença nesses cadastros pode impedir o recebimento de transferências voluntárias e a assinatura de convênios com a União. O conteúdo da proposta também foi apresentado pelo AGORA RN quando o projeto chegou à Câmara.
A comissão será formada por oito representantes de órgãos como as secretarias de Planejamento, Finanças e Administração, a Procuradoria-Geral, a Controladoria-Geral e a Contadoria-Geral do Município. Os integrantes deverão ser servidores com formação superior em Economia, Administração, Direito ou Ciências Contábeis.
Entre as atribuições, estarão a emissão de alertas técnicos, a requisição de documentos, a elaboração de relatórios mensais sobre riscos fiscais e a comunicação imediata ao prefeito e à Secretaria Municipal de Governo diante de ameaça elevada de inscrição em cadastros restritivos.
O ponto de maior impacto é o chamado Mecanismo de Bloqueio Operacional. A comissão poderá solicitar a interrupção de determinadas operações administrativas quando um órgão municipal descumprir, sem justificativa, as medidas necessárias à regularização de uma pendência fiscal. O bloqueio poderá alcançar empenhos, liquidação de despesas, pagamentos e abertura de novos processos de gastos.
A medida não poderá atingir despesas indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais nem pagamentos decorrentes de ordem judicial. Uma vez solucionada a irregularidade, o desbloqueio deverá ser solicitado imediatamente. O projeto também autoriza até 11 reuniões mensais remuneradas, com pagamento de R$ 200 por sessão aos integrantes e adicional de 10% ao presidente do colegiado em cada encontro que comandar.
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