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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o porte da CNH é obrigatório durante a condução de um veículo
A apresentação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um procedimento comum durante as fiscalizações de trânsito. Mas o que acontece quando o motorista não está com o documento impresso e o celular está sem bateria, impedindo o acesso à versão digital?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o porte da CNH é obrigatório durante a condução de um veículo. No entanto, há uma exceção: o documento pode ser dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente consegue acessar o sistema informatizado e confirmar que o condutor está habilitado.
Quando o motorista pode ser autuado?
Se não for possível apresentar a CNH e também não houver acesso ao sistema para verificar a habilitação, o condutor pode ser autuado com base no artigo 232 do CTB, que classifica a conduta como infração leve.
A penalidade inclui multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento, conforme orientação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul sobre a aplicação da regra.
O veículo pode ser liberado?
Caso a situação não possa ser regularizada imediatamente, a legislação prevê a retenção do veículo até a apresentação da documentação. A orientação é que o motorista esteja sempre com a CNH física ou mantenha a versão digital acessível, evitando problemas durante a fiscalização.
Assim, estar com o celular sem bateria não significa automaticamente que haverá multa. Se os agentes conseguirem consultar o sistema e confirmar que o motorista está devidamente habilitado, o porte do documento pode ser dispensado.
Com informações da CNN
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