Após a reunião, os três presentes na casa gravaram um vídeo anunciando a mudança no foco do PL, que teve a urgência aprovada na noite da quarta (17).

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O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), escolhido como relator da proposta que perdoa condenados por atos golpistas, tem dito que agora a proposta mudou de foco para ser o “PL da Dosimetria”, ou seja, não perdoar os crimes, mas diminuir as penas dos condenados. A situação afeta diretamente alguns potiguares que participaram dos episódios do 8 de janeiro de 2023 e que hoje estão presos.

Paulinho se reuniu na noite desta quinta-feira (18) com o também deputado Aécio Neves (PSDB-MG) na casa do ex-presidente Michel Temer (MDB), em São Paulo, para debater o texto. Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) participou virtualmente.

Após a reunião, os três presentes na casa gravaram um vídeo anunciando a mudança no foco do PL, que teve a urgência aprovada na noite da quarta (17).

“Já conversamos um pouco aqui, de comum acordo com o Supremo Tribunal Federal, com o Executivo, numa espécie de pacto republicano, digamos assim, especialmente com esta denominação de PL da Dosimetria, portanto, de uma nova dosagem das penas, acho que pode produzir um resultado muito positivo”, disse Temer. Já o relator do projeto falou em “pacificar o Brasil”. 

No Rio Grande do Norte, ao menos oito potiguares foram presos em Brasília nos episódios antidemocráticos de 8 de janeiro. Alguns estão presos em regime fechado, outros sob liberdade provisória com o uso de tornozeleira eletrônica, enquanto dois assinaram Acordos de Não Persecução Penal. 

Histórico dos potiguares

Cleodon Oliveira Costa

O primeiro condenado do Rio Grande do Norte foi Cleodon Oliveira Costa, que recebeu uma pena total de 13 anos e seis meses. Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações golpistas.

Ele chegou a tirar fotos durante a invasão à Praça dos Três Poderes e ainda se feriu, tendo deixado vestígios de DNA em um lenço com sangue e em um boné, segundo mostra o documento do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Com ele, foi apreendido um celular contendo vídeos e imagens comprometedoras. 

“Facilmente delas se verifica a ampla adesão do réu ao movimento extremista que se instalou no país desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022. Ali estava arquivado significativo número de mídias com convocação para os atos previstos para 7 e 8 de janeiro de 2023, para paralisações e adoção de condutas extremistas contra o governo eleito”, disse Moraes em sua declaração.

Francisca Ivani Gomes

É a potiguar com movimentação mais recente nos processos. Francisca está em liberdade provisória desde 19 de janeiro de 2023 com o uso de tornozeleira eletrônica e apresentou uma série de violações por dispositivo desligado e violação da área de inclusão no período de 3 a 21 de julho deste ano, segundo comunicou a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-RN) ao STF.

A defesa informou que a ré descumpriu as medidas cautelares em razão da necessidade de prestar auxílio aos filhos menores, porque é mãe solteira e não tem nenhuma rede de apoio que possa ajudá-la com as crianças. Informou, ainda, que todas vezes que a ré precisou sair ou que não carregou o equipamento eletrônico foi para levar os filhos ao médico, pois um deles é uma pessoa com deficiência e necessita de auxílio constante.

O ministro Alexandre de Moraes, em decisão da última terça-feira (16), acatou as explicações e deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva. Advertiu, no entanto, que se houver novo descumprimento, a conversão será imediata.

Antonio Fidelis da Silva Filho

Antonio Fidelis da Silva Filho teve a prisão de um ano de reclusão substituída por uma pena restritiva de direitos. 

A decisão foi publicada em 25 de junho. O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a 14ª Vara da Justiça Federal do RN encaminhasse mensalmente ou no caso de qualquer intercorrência um relatório circunstanciado sobre o cumprimento da pena pelo condenado

As penas restritivas de direitos são consistentes em:

-Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30h;

-Participação em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h

-Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;

-Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; 

-Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome da condenada; 

-Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente; 

-Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).

Maxwell Guedes de Araújo

Cumpria medidas cautelares em liberdade, mas voltou para a cadeia em junho. O motivo foi o descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica nos meses de maio e junho. O mandado de prisão foi emitido em 17 de julho.

O potiguar ganhou liberdade provisória em 1º de março de 2023, menos de dois meses após os atos antidemocráticos do 8 de janeiro, tendo que cumprir uma série de restrições — como o uso da tornozeleira. No início de julho deste ano, Moraes já havia intimado a defesa de Araújo para prestar esclarecimentos sobre os descumprimentos das medidas cautelares impostas, sob pena de decretação imediata da prisão.

Segundo o relatado no documento, em 17 de junho a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap-RN) informou ao STF 18 descumprimentos das medidas cautelares pelo réu, consistentes em fim de bateria e violação à área de inclusão. Em 23 de junho, foram noticiados outros oito descumprimentos das medidas cautelares impostas ao réu, relativos à violações da área de inclusão do monitoramento eletrônico.

No mesmo mês em que voltou para a cadeia por descumprir o uso da tornozeleira eletrônica, Araújo foi condenado por outro crime: homicídio culposo, por um acidente ocorrido em 2020 quando dirigia um caminhão na BR-101, altura do município de Nísia Floresta.

Daywydy da Silva Firmino

O potiguar Daywydy da Silva Firmino, que chegou a publicar vídeos dentro da Academia da Polícia Federal depois de ser preso por participação nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, teve negado o pedido para retirar a tornozeleira eletrônica, que usa desde março de 2023. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é da última quinta-feira (7). 

Atualmente, o potiguar vive em São Paulo e já foi estagiário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Antes disso, porém, ele viveu em Natal e estudou na capital. Segundo uma publicação em sua própria rede social, Dayvydy se formou em 2016 no curso de comissário de bordo na Fly Natal, uma escola de aviação localizada na zona Sul.

Firmino ganhou liberdade provisória em 13 de março de 2023, mediante a imposição de medidas cautelares. A lista inclui uma série de determinações, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Em abril, no entanto, a 4ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo-SP informou que o réu incorreu na violação de fim da bateria, ou dispositivo desligado, por três vezes neste ano, em 8 de fevereiro, 29 de março e 12 de abril de 2025. 

Intimada, a defesa do potiguar apresentou justificativas a respeito dos descumprimentos, apontando que todas as três violações possuíam a mesma característica, “1 hora exata de falha no equipamento, sempre aos sábados e sempre de madrugada”.

Além disso, a defesa também pediu autorização para a retirada imediata da tornozeleira ou, como alternativa, a troca do equipamento para resolver os problemas alegados. 

Moraes considerou que as três violações apresentadas não registram o tempo de duração, o que corrobora a possível falha no registro das violações relatadas. Assim sendo, deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, mas advertiu o réu que, se houver descumprimento, a conversão será imediata.

Com relação ao pedido de flexibilização das medidas cautelares de retirada de tornozeleira, o ministro do STF negou.

“Verifica-se que não existe motivo para a modificação das medidas cautelares impostas, pois inalterados os requisitos fáticos que motivaram a sua imposição e não se trata de situação extraordinária a justificar a flexibilização, conforme pretende a Defesa”, explicou.

Francisco Oliveira Germano

Francisco Oliveira Germano teve a pena de um ano de prisão substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, de uso de redes sociais e de se ausentar da Comarca em que reside, até a extinção da pena, dentre outras. Embora tenha sido identificado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, à época da prisão, como natural do Rio Grande do Norte, atualmente mora em Itu, São Paulo.

Acordos de não persecução penal

Jane Kel Pinheiro Borges

A denúncia contra Jane Kel Pinheiro Borges foi recebida pelo Pleno da Suprema Corte em junho de 2023 afirmando que havia “presença de justa causa para a ação penal”, além de “narrativa clara e expressa que se amolda à descrição típica dos crimes multitudinários ou de autoria coletiva imputados. existência de prova da materialidade e indícios de autoria.”

Por decisão de 22 de agosto de 2023, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre de Moraes reconheceu a possibilidade formal de realização de acordo de não persecução penal, mesmo após o recebimento das denúncias, em virtude das circunstâncias específicas do caso.

O ministro apontou no documento que houve, por parte da ré, admissão expressa da prática do fato, diante do que se contém na Cláusula Primeira do Acordo de Não Persecução Penal:

Moraes afirmou que o acordo de não persecução penal seria medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre Democracia. O acordo foi homologado por Moraes em 13 de dezembro de 2024. Com a medida, também foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas em desfavor da acusada.

Thiago de Lima Pinheiro

A denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa foi oferecida em 3/4/2023 e recebida pelo Supremo Tribunal Federal em 30/5/2023.

A PGR também apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal. A homologação foi feita em 12 de junho de 2024, segundo o qual o réu se comprometeu a cumprir as mesmas condições destinadas a Jane Kel Pinheiro Borges.

Fonte: SAIBA MAIS

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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