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Ações relatadas pelo decano propõem mudanças que, na prática, dificultam afastamento de ministros do tribunal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar nesta quarta-feira 3 que altera o rito e torna mais difícil o impeachment de ministros do tribunal. A decisão de Gilmar será levada ao plenário do STF em sessão virtual agendada para começar no próximo dia 12 e se encerrar no dia 19.
A liminar foi proferida no âmbito de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
As autoras argumentam que as regras para a cassação de ministros do Supremo não foram recebidas pela Constituição.
Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF. Segundo a decisão, a denúncia caberá somente à Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, o quórum para o afastamento de um ministro foi alterado para dois terços do Senado (54 dos 81). Até então, o processo de impedimento de um juiz do STF avançava por maioria simples dos votos.
Segundo o Solidariedade, um ministro do STF não está submetido ao “escrutínio político-popular” de um presidente. Nesse sentido, o impedimento de um integrante da Corte não pode ser um “juízo político”, mas uma “ação penal pública”, cuja deflagração é prerrogativa da PGR.
“A prática do impeachment de ministros, quando utilizada de forma abusiva ou instrumentalizada, não se limita a um ataque a indivíduos, mas se configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito”, argumentou Gilmar.
Em uma ADPF, o STF avalia se uma norma anterior à Constituição viola os princípios da ordem legal do País. A Lei do Impeachment é de 1950, enquanto a Constituição é de 1988.
Segundo as regras atuais, qualquer cidadão pode denunciar um crime de responsabilidade de um ministro do STF. O pedido é encaminhado ao Senado.
Também ficou decidido que o teor das decisões judiciais, ou seja, o entendimento dos ministros sobre algum caso, não pode ser usado como argumento em um processo para apurar eventual crime de responsabilidade.
Em outras palavras, um juiz pode tomar decisões que gerem discordância. Mas o mérito (conteúdo jurídico da decisão) não pode ser usado como base para acusá-lo de crime de responsabilidade.
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