Pesquisa mostra que apenas 13,1% das vítimas tinham ordem de proteção quando foram mortas

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O Brasil chega aos 20 anos da Lei Maria da Penha diante de um paradoxo: enquanto os índices gerais de mortes violentas apresentam queda, os feminicídios seguem em crescimento e atingem níveis recordes. Em 2025, o país registrou 1.568 casos desse tipo de crime — o maior número da série histórica —, com aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Considerando a última meia década, a alta chega a 14,5%.

Os dados fazem parte do estudo “Retrato dos feminicídios no Brasil”, levantamento inédito divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A pesquisa aponta que apenas 13,1% das vítimas possuíam medida protetiva de urgência concedida pela Justiça no momento em que foram assassinadas. Em outras palavras, cerca de nove em cada dez mulheres mortas não tinham uma ordem judicial baseada na Lei Maria da Penha para garantir sua proteção física e psicológica.

Segundo a diretora-executiva do FBSP, Samira Bueno, o número reduzido de vítimas com medida protetiva não decorre necessariamente de falhas do Judiciário. A cada ano, cresce a quantidade de decisões favoráveis a esse tipo de solicitação. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 621 mil medidas protetivas de urgência foram concedidas no ano passado, o equivalente a cerca de 90% dos pedidos apresentados.

“De um lado, a gente tem quase 87% das vítimas que não tinham medida protetiva. E não sabemos muito bem por que não buscaram ajuda. Normalmente, essas mulheres sequer têm registro de ocorrência contra o agressor. Então, a gente tem um desafio de conseguir chegar nessa mulher”, disse Bueno, ao jornal O Globo.

A pesquisa aponta que o problema começa antes mesmo de o caso chegar ao sistema de Justiça. Até obter uma ordem de restrição contra o agressor, a mulher em situação de violência percorre um caminho longo e complexo, que envolve desde a decisão de romper o silêncio e denunciar o agressor até conseguir acesso efetivo à proteção institucional. Esse percurso é chamado pelos pesquisadores de “rota crítica”.

Entre os fatores que podem estimular a busca por ajuda estão a preocupação com os filhos, a escalada da violência e o apoio de familiares e amigos. Por outro lado, elementos como dependência econômica, vergonha, isolamento social e respostas institucionais insuficientes podem funcionar como barreiras, dificultando o acesso aos serviços de proteção. Para os especialistas, é fundamental que esses serviços estejam disponíveis, sejam acessíveis e tenham capacidade de produzir resultados efetivos.

Mesmo quando a medida protetiva é concedida, ainda há outras etapas até que a proteção seja efetiva. O agressor precisa ser formalmente notificado da decisão judicial e as forças de segurança devem acompanhar o cumprimento da determinação.

“A decisão judicial precisa ser fiscalizada, e aí que falhamos. Essa é uma tarefa dos Executivos, com guardas municipais ou as polícias militares, a quem cabe garantir que essa mulher, amparada pela medida que impede a aproximação do agressor, seja protegida pelas forças de segurança. Se não tem fiscalização, nada mais é do que um pedaço de papel”, afirmou Samira Bueno.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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