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Também foi informado que, até o momento, não há registro de punição formal da empresa nos cadastros nacionais
O Governo do Rio Grande do Norte homologou a empresa Proseg Consultoria como responsável pela cobertura de mais de 14 mil plantões médicos anuais no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O contrato tem valor estimado em R$ 16,9 milhões e a decisão passou a levantar questionamentos técnicos e éticos.
Isso porque, apenas três meses antes, a mesma empresa teve um contrato rescindido pelo Ministério Público Federal em Goiás após não cumprir obrigações básicas em um serviço de limpeza.
Além do histórico recente, concorrentes do processo licitatório também apontam dúvidas sobre a capacidade técnica apresentada pela empresa. O atestado utilizado pela Proseg refere-se à prestação de serviço no município de Princesa Isabel, na Paraíba — uma realidade considerada muito diferente da estrutura necessária para atender 91 municípios do Rio Grande do Norte.
Contraste entre os serviços
Em outubro de 2025, a Procuradoria da República em Goiás comunicou a rescisão unilateral do contrato firmado com a Proseg Consultoria. O serviço prestado pela empresa consistia na limpeza e conservação da sede do órgão, em Goiânia, incluindo áreas como fachadas de vidro e espelhos d’água.
De acordo com o registro oficial, a empresa não conseguiu manter as obrigações previstas no contrato.
Apenas três meses depois, em janeiro de 2026, a Proseg venceu o pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap). O novo contrato prevê a gestão de plantões médicos do SAMU, um dos principais serviços de urgência do estado.
A operação envolve atendimento a aproximadamente 1,75 milhão de pessoas distribuídas em 91 municípios potiguares, com atuação de unidades de suporte avançado e também do serviço aeromédico.
Posicionamento dos citados
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN afirmou que o processo seguiu todos os critérios legais previstos na licitação.
A Sesap ressaltou ainda que a homologação do resultado do pregão não significa a assinatura imediata do contrato. Segundo o órgão, a empresa vencedora ainda deverá comprovar a disponibilidade de profissionais médicos para a execução dos plantões previstos no serviço.
Também foi informado que, até o momento, não há registro de punição formal da empresa nos cadastros nacionais de empresas inidôneas (CEIS), o que, do ponto de vista técnico, permitiu sua participação no processo licitatório.
A empresa Proseg Consultoria ainda não se manifestou sobre o caso.
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