Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
A decisão aconteceu após o anúncio no início da tarde desta terça-feira (3,) confirmando o início da greve dos ônibus de Natal a partir desta quarta-feira (4) em Natal.

A Desembargadora Federal do Trabalho, Isaura Maria Barbalho Simonetti, determinou em caráter liminar que o Sintro/RN assegure o funcionamento mínimo de 70% (setenta por cento) da frota do transporte público do Município de Natal/RN, observando o horário regular de funcionamento.
A decisão aconteceu após o anúncio no início da tarde desta terça-feira (3,) por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), confirmando o início da greve dos ônibus de Natal a partir desta quarta-feira (4) em Natal.
A desembargadora em sua decisão também intimou que o sindicato garanta o regular acesso dos trabalhadores não grevistas aos locais de trabalho; de não reter veículos em vias públicas ou nas garagens das empresas concessionárias do transporte público municipal, bem como de praticar atos que comprometam o regular funcionamento do transporte urbano no percentual ora fixado.
Por tais razões, DEFIRO, em caráter antecedente, a tutela antecipada postulada, determinando-se a INTIMAÇÃO do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (SINTRO/RN), para, a partir da ciência desta decisão: 1) ASSEGURAR o funcionamento mínimo de 70% (setenta por cento) da frota do transporte público do Município de Natal/RN, observando o horário regular de funcionamento; 2) ABSTER-SE de adotar qualquer medida que impeça o regular acesso dos trabalhadores não grevistas aos locais de trabalho; 3) ABSTER-SE de reter veículos em vias públicas ou nas garagens das empresas concessionárias do transporte público municipal, bem como de praticar atos que comprometam o regular funcionamento do transporte urbano no percentual ora fixado.
A magistrada também alertou em sua decisão que o descumprimento de qualquer das medidas inibitórias determinadas ensejará aplicação de multa diária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) imputável solidariamente à pessoa jurídica e aos respectivos dirigentes sindicais.
Fonte: 98fm
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários