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A norma sancionada traz medidas para financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.503/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros. A lei também inclui motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A norma sancionada traz regras para financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas, além de adicionar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
A nova lei autoriza os bancos a adotarem sistema de amortização variável e pagamento flexível nas operações, com valores de parcelas diferentes no início e no final do contrato, para facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores. O acesso à linha de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário. Para as mulheres motoristas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer condições diferenciadas de juros, prazos e carência.
Ainda em relação aos financiamentos, a lei sancionada permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
Garantias e transparência
As operações contarão com a cobertura de garantia de fundos como o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com isenção de cobrança de comissões pecuniárias sobre as garantias.
Para assegurar a transparência, os agentes financeiros deverão divulgar em site de fácil acesso os dados sobre o total de operações, valores, taxas praticadas e níveis de inadimplência, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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