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juiz do Trabalho Alexandre Erico Alves da Silva reconheceu os argumentos ministeriais e fixou indenização de R$ 1.500.000,00 por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho julgou procedentes em parte os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta, no prazo de 180 dias, condições sanitárias e de repouso aos trabalhadores do Hospital Walfredo Gurgel. A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal ainda estabelece que o estado deve concluir o concurso público existente e contratar profissionais para suprir o déficit do quadro de pessoal de enfermagem.
Assinada pelos procuradores do Trabalho Heloise Ingersoll e Gleydson Gadelha, a investigação teve início após o MPT-RN receber diversas denúncias, dentre elas a do Ministério Público Estadual (MPRN), sobre as condições insalubres das instalações do Walfredo Gurgel, incluindo o espaço destinado ao descanso dos trabalhadores, a sobrecarga de trabalho dos profissionais de enfermagem e o descumprimento das normas de segurança, saúde e higiene no ambiente laboral.
A perícia técnica realizada pelo MPT-RN no hospital confirmou a permanência das situações constatadas no relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT), que apontava, por exemplo, a existência de mofo, paredes desgastadas, infiltração, buracos no forro de gesso e pouca ventilação nos locais de repouso e alojamento dos profissionais de enfermagem.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN) encaminhou ao MPT-RN laudo sobre as condições para o exercício profissional da Enfermagem no Hospital Walfredo Gurgel. O relatório aponta, entre outras situações, que muitos pacientes internos têm grande dependência, necessitando de uma alta carga de trabalho dos cuidados de enfermagem, o que contribui para a sobrecarga dos profissionais.
Em seguida, o MPT-RN recebeu da 47ª Promotoria de Justiça manifestação que narrou situações de descumprimento das normas de segurança, saúde e higiene do ambiente laboral no hospital: “Falta insumos básicos para esterilização e limpeza adequada do ambiente hospitalar como luvas de borracha, escovas, buchas, detergente enzimático, lavadora ultrassônica e secadora”.
A procuradora Heloise Ingersoll explica que foi oportunizada a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o estado não concordou em regularizar a situação de forma extrajudicial.
“A ausência de manifestação efetiva por parte do poder público, mesmo após diversas notificações e oportunidade para firmar termo de ajustamento de conduta, demonstra inércia e desprezo institucional frente às obrigações legais. A situação em que o Walfredo Gurgel se encontra representa um grande risco à saúde e segurança dos trabalhadores que atuam no hospital”, ressalta Heloise Ingersoll.
“Nós observamos que, além das condições precárias do meio ambiente laboral, esses trabalhadores também estão submetidos a uma alta carga de trabalho, o que pode levá-los ao adoecimento. O direito à saúde e à segurança do trabalhador e ao meio ambiente laboral adequado são fundamentais e devem ser assegurados”, frisa o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha.
Na sentença, o juiz do Trabalho Alexandre Erico Alves da Silva reconheceu os argumentos ministeriais e fixou indenização de R$ 1.500.000,00 por dano moral coletivo, além de multa no valor de um salário-mínimo por cada profissional atingido (enfermeiro, auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem) e por mês de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações.
O Magistrado impôs, ainda, que o estado cumpra as seguintes obrigações: garantir aos trabalhadores do Walfredo Gurgel a observância dos limites de tolerância para exposição ao calor; efetivar a manutenção hidráulica corretiva do hospital, a exemplo de reparos em tubulações com vazamento, troca de peças quebradas e conserto de trincas na estrutura; efetivar, periodicamente, a manutenção hidráulica preventiva do Walfredo Gurgel, seguindo as normas técnicas vigentes.
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