As regras são aplicadas às compras realizadas em plataformas certificadas pelo programa Remessa Conforme, que cobram os tributos no momento da compra.

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Inicialmente prevista para esta segunda-feira (31), a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MP) 1.357/2026 foi remarcada para esta terça-feira (1º), às 10h. A medida zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260, e alterou a tributação de outras remessas.

O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que a reunião foi adiada para a realização dos últimos ajustes no relatório. A relatora da proposta é a senadora Leila Barros (PDT-DF). A MP precisa ser aprovada pela comissão, pela Câmara e pelo Senado até 8 de setembro para não perder a validade.

O que muda com a medida

A MP 1.357/2026 alterou as regras do Regime de Tributação Simplificada e permite ao ministro da Fazenda modificar as alíquotas do Imposto de Importação. A proposta prevê alíquota de 0% para compras de até US$ 50 e de até 30% para remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil, conforme as condições estabelecidas.

As regras são aplicadas às compras realizadas em plataformas certificadas pelo programa Remessa Conforme, que cobram os tributos no momento da compra.

Desde agosto de 2024, compras de até US$ 50 estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para valores acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, a alíquota era de 60%, com desconto de US$ 30. Fora do Remessa Conforme, permanece a cobrança de 60% para compras de até US$ 3 mil.

A redução do Imposto de Importação para zero não elimina o ICMS, tributo estadual. Atualmente, segundo a Receita Federal, o ICMS varia entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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