Com a negativa dos embargos de declaração, ex-presidente aguarda publicação do acórdão e análise de novo recurso

Post Images
Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta segunda-feira 17 a ata do julgamento que analisou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação por liderar uma tentativa de golpe de Estado. Os embargos de declaração foram rejeitados pelos ministros, deixando o ex-presidente mais próximo do início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

Segundo o tribunal, a próxima etapa é a publicação do acórdão, que reúne os votos dos ministros e oficializa o resultado do julgamento. A partir da publicação, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de um novo recurso. Conforme apurou a CNN Brasil, o acórdão deve ser publicado até terça-feira 18.

Após a publicação, Bolsonaro e os demais réus do núcleo 1 poderão apresentar um segundo embargo de declaração para contestar possíveis omissões ou confusões nos votos dos ministros. Outra possibilidade citada é a apresentação de embargo infringente, que levaria o caso ao plenário do STF, mas, segundo a jurisprudência do tribunal, esse tipo de recurso só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso do ex-presidente. Se apresentado, o relator Alexandre de Moraes pode negá-lo de forma monocrática.

Com a chegada dos segundos embargos, Moraes poderá considerar que o recurso é protelatório e pedir a declaração de trânsito em julgado, ou encaminhar o caso para julgamento em sessão virtual. Nesse modelo, os ministros não debatem e registram os votos dentro de um prazo. A sessão pode ser ordinária, iniciada em uma sexta-feira e encerrada na seguinte, ou extraordinária, aberta em qualquer dia da semana. Após o julgamento, haverá a publicação de um novo acórdão.

O STF tem aplicado a jurisprudência de declarar o trânsito em julgado após a rejeição dos segundos embargos. Caso isso ocorra, será expedido o certificado que torna a condenação definitiva e impede novos recursos.

Com o trânsito em julgado, caberá ao relator determinar o início da execução penal, definindo o local onde Bolsonaro deverá cumprir a pena. A secretaria judiciária emitirá o mandado de prisão, que será encaminhado à PF (Polícia Federal). A corporação ficará responsável por conduzir o ex-presidente ao local indicado.

Bolsonaro tem quatro possibilidades para cumprimento da pena: prisão domiciliar; sala especial na sede da PF; Complexo Penitenciário da Papuda; ou uma unidade militar. Mesmo que seja levado inicialmente a uma unidade prisional, a defesa deve pedir prisão domiciliar, alegando idade avançada e condições de saúde.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.

0 Comentários