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Adesões poderão ser feitas até 30 de outubro de 2026, exclusivamente por meio do Portal de Serviços
A Receita Federal abriu uma nova rodada de transações tributárias para pessoas físicas e empresas com débitos em discussão administrativa. Os Editais de Transação nº 9 e nº 10, publicados nesta semana, permitem a renegociação de créditos tributários com descontos que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As adesões poderão ser feitas até 30 de outubro de 2026, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
A iniciativa integra a estratégia do Fisco de estimular a regularização fiscal de contribuintes e reduzir o estoque de litígios administrativos. Os dois editais contemplam perfis distintos. O Edital nº 9 é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por processo administrativo, enquanto o Edital nº 10 atende negociações de pequeno valor, limitadas a 60 salários mínimos por contencioso.
No caso do Edital nº 9, poderão ser negociados débitos tributários administrados pela Receita Federal que estejam em discussão administrativa. O programa prevê parcelamentos de longo prazo e descontos para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Também será possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nas hipóteses previstas pelo edital.
Os descontos podem alcançar 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e entidades beneficentes, a redução poderá chegar a 70%, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Receita.
Não há valor mínimo de débito para adesão ao programa, mas as parcelas deverão respeitar limites mínimos. Para pessoas físicas, cada prestação deverá ser de, no mínimo, R$ 200. Para pessoas jurídicas, o valor mínimo das parcelas será de R$ 300.
A adesão deverá ser realizada pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deverá acessar a área “Meus Processos”, selecionar a opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, anexar o requerimento juntamente com a documentação exigida e aguardar a análise da Receita antes da formalização do acordo.
O Edital nº 10 foi direcionado aos contribuintes com débitos de menor valor. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em contencioso administrativo ou passíveis de impugnação de até 60 salários mínimos por processo.
Nessa modalidade, os descontos variam conforme o prazo escolhido para pagamento. Quem optar pela quitação em até 12 parcelas poderá obter redução de até 50% do débito. O parcelamento em até 24 prestações oferece desconto de até 40%, enquanto o pagamento em até 36 parcelas garante abatimento de até 35%. Para parcelamentos em até 55 meses, o desconto poderá chegar a 30%.
Em todas as opções, a parcela mínima será de R$ 200. O procedimento também será realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deverá acessar a área “Minhas Negociações de Dívidas”, selecionar “Negociar um Novo Parcelamento”, escolher os débitos disponíveis para negociação e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
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