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A renovação sucessiva por mais de cinco anos contraria esse entendimento e essa prática indica uso da contratação temporária para funções de caráter contínuo.
A manutenção prolongada de contratos temporários por parte da Prefeitura de Arez e investigada pelo Ministério Público estadual prejudica o cumprimento da regra constitucional do concurso público que, em seu artigo 37, inciso IX, da Constituição, prevê essa modalidade apenas para casos excepcionais.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 612, fixou entendimento sobre o limite dessas contratações. A Corte definiu que elas não podem suprir necessidades permanentes da administração pública.
A renovação sucessiva por mais de cinco anos contraria esse entendimento e essa prática indica uso da contratação temporária para funções de caráter contínuo.
Diante disso, a Prefeitura de Arez foi notificada por meio do Ofício nº 9022980, recebido em 5 de fevereiro de 2026. O prazo para resposta ao MP transcorreu sem que as informações fossem apresentadas.
Essa ausência dificultou o esclarecimento dos fatos pelo Ministério Público e fez com que a Promotoria de Justiça decidisse pelo aprofundamento da apuração por meio do Inquérito Civil.
Em procedimento distinto, sobre os serviços do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o órgão ministerial também identificou problemas na estrutura de pessoal. A recomendação expedida cobrou da Prefeitura o cronograma de concurso público para regularizar o quadro.
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