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Seção funciona no CDP Feminino, em Natal, e 59 internas estão aptas a votar
O Rio Grande do Norte instalou, pela primeira vez, uma seção eleitoral destinada a pessoas privadas de liberdade provisoriamente. A unidade funciona no Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino, no bairro Potengi, na Zona Norte de Natal.
Ao todo, 59 internas estão aptas a votar no local. A iniciativa foi viabilizada por uma articulação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a Corregedoria Regional Eleitoral, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN).
O trabalho começou a ser estruturado em 2025, a partir de uma ação conjunta voltada à identificação e regularização da documentação civil de pessoas privadas de liberdade.
A articulação envolveu órgãos como o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (GMF/TJRN), o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN), a Receita Federal e a Junta de Serviço Militar, além do TRE-RN e da SEAP.
Direito ao voto
A pauta eleitoral passou a fazer parte das ações voltadas à garantia da cidadania das pessoas privadas de liberdade. Foram realizadas medidas de alistamento eleitoral, regularização cadastral e coleta biométrica dentro das unidades prisionais.
A iniciativa possibilitou a instalação da seção no CDP Feminino e representa um dos resultados da atuação conjunta entre os órgãos envolvidos.
O trabalho também está alinhado às diretrizes do Plano Pena Justa, que prevê ações relacionadas à documentação civil e à garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade.
Inclusão democrática
A assessora judiciária da Presidência do TRE-RN, Rossana Sheila Nóbrega Morais, que participou da articulação para a instalação da seção, destacou a importância da medida.
Segundo ela, a iniciativa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a cidadania e a inclusão democrática das pessoas privadas de liberdade.
A instalação da seção eleitoral permite que mulheres presas provisoriamente e que estejam aptas a votar possam exercer o direito constitucional ao voto dentro da própria unidade prisional.
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