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Decisão foi analisada em sessão virtual extraordinária nesta segunda 24
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira 24, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os ministros registram os votos no sistema eletrônico da Corte.
Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Moraes. Bolsonaro está preso desde sábado 22 e ocupa uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
A análise da prisão ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma, sem necessidade de sessão presencial. Moraes converteu a prisão domiciliar em preventiva após o ex-presidente tentar violar a tornozeleira eletrônica horas depois de o senador Flávio Bolsonaro convocar uma vigília religiosa na frente da casa onde ele estava detido.
Paralelamente, o processo da trama golpista, no qual Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, está na fase final de recursos. Quando esta etapa for concluída, a condenação se tornará definitiva e começa a execução da pena.
Na audiência de custódia realizada no domingo 23, Bolsonaro afirmou que a tentativa de violação do dispositivo de monitoramento ocorreu por surto causado por medicamentos psiquiátricos. Ele negou intenção de fuga.
Em seu voto, Moraes afirmou que Bolsonaro violou “dolosa e conscientemente” a tornozeleira. Para o ministro, o episódio integra “uma série de comportamentos para descumprir decisões judiciais”. Moraes também afirmou que, “durante a audiência de custódia, Bolsonaro novamente confessou que inutilizou a tornozeleira eletrônica com cometimento de falta grave, ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça”. Diante disso, concluiu que o caso atende aos requisitos para prisão preventiva.
Flávio Dino apresentou voto no mesmo sentido. Ele afirmou que “a experiência recente demonstra que grupos mobilizados em torno do condenado, frequentemente atuando de forma descontrolada, podem repetir condutas similares às ocorridas em 8 de janeiro”. Segundo o ministro, “não se descarta, inclusive, a hipótese de tentativa de ingresso na própria residência do condenado, o que poderia provocar confrontos com os agentes de Polícia responsáveis pela custódia e segurança do local. Tal cenário agrava sobremaneira a ameaça à ordem pública, reafirmando a necessidade de adoção das medidas”.
Dino também mencionou que Bolsonaro declarou “de maneira reiterada e pública” que “jamais se submeteria à prisão, o que revela postura de afronta deliberada à autoridade do Poder Judiciário”.
Cristiano Zanin votou em seguida e acompanhou o relator sem apresentar voto próprio. Cármen Lúcia concluiu o julgamento, também acompanhando a decisão de Moraes.
Golpe de Estado
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.
Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.
Nesta segunda 24, encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.
A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição.
A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro.
Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.
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