Zona Eleitoral de Parnamirim analisou 13 pedidos, aceitou oito e negou cinco

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Escala de trabalho, compromissos profissionais, mudança para uma cidade vizinha e participação voluntária em entidade privada não são motivos suficientes para dispensar eleitores convocados como mesários. O entendimento foi aplicado pela 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim ao analisar 13 pedidos de afastamento dos trabalhos nas eleições de 2026.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN desta quarta-feira 19, aceitou oito solicitações e rejeitou cinco. Para a juíza Leila Nunes de Sá Pereira, a dispensa exige comprovação de impedimento legal ou de situação de saúde, familiar ou logística que inviabilize efetivamente a atuação no dia da votação.

Os pedidos negados

Entre as recusas está o de uma eleitora que alegou trabalhar em empresa privada e ter transferido residência de Parnamirim para Natal. A Justiça considerou que a proximidade entre os municípios não impede o deslocamento e lembrou que a legislação assegura a dispensa do trabalho sem prejuízo do salário.

Vale lembrar o direito: a Lei das Eleições garante ao mesário dois dias de folga para cada dia em que permanecer à disposição da Justiça Eleitoral, benefício que alcança também o período de treinamentos. As folgas devem ser concedidas pelo empregador sem desconto na remuneração.

Outro pedido veio de uma servidora da Secretaria Estadual de Saúde que apontou possibilidade de estar escalada para plantão. A declaração funcional anexada, porém, informava que havia possibilidade de troca entre profissionais. Como não foi comprovada escala inafastável para 4 de outubro, data do primeiro turno, a convocação foi mantida. A juíza afirmou que caberá à servidora acertar o remanejamento com a chefia imediata.

Também foi rejeitada a solicitação de um eleitor que pretendia trabalhar voluntariamente em organização privada no dia da eleição. Segundo a magistrada, “o engajamento em projetos sociais ou voluntariado privado, por mais nobre que seja, não ostenta prerrogativa de afastar o múnus público obrigatório inerente à cidadania”.

Compromissos pessoais sem documentação suficiente igualmente não justificaram dispensa. A Justiça manteve ainda a convocação de um eleitor que alegou já ter atuado em eleições anteriores: a consulta ao cadastro mostrou participação em apenas dois pleitos desde 2022, período considerado insuficiente para caracterizar dedicação excessiva.

Os pedidos aceitos

Foram acolhidas as solicitações sustentadas por documentação médica, necessidade de cuidados permanentes a familiares, mudança para outro estado e impedimentos previstos na legislação. Entre os casos aceitos estavam os de uma mãe responsável pelos cuidados de um filho com deficiência, uma cuidadora de idoso em estado grave e uma eleitora que exerce curatela e assistência em tempo integral.

Também foram dispensados três convocados com limitações de saúde comprovadas, um policial penal residente em Santa Catarina e uma ocupante de cargo comissionado no Poder Executivo. Integrantes das forças policiais e pessoas em cargos de confiança do Executivo estão entre as categorias impedidas de compor mesas receptoras.

A Justiça Eleitoral determinou a substituição dos oito mesários dispensados por eleitores inscritos na lista de voluntários. Os cinco que tiveram os pedidos negados deverão comparecer aos treinamentos e aos trabalhos nos dias e horários informados nas cartas de convocação. A ausência sem justificativa poderá resultar nas penalidades previstas no Código Eleitoral.

A decisão foi noticiada originalmente por O Correio de Hoje.

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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