O ente público sustentou que não há responsabilidade civil da administração pública decorrente do evento relatado

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Assessoria

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão de primeira instância que condenou o município de Ipanguaçu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 40 mil, devidamente atualizado, em razão de agressões físicas e estupro sofridos pelo autor da ação, à época menor de idade, no interior da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro.

O ente público sustentou que não há responsabilidade civil da administração pública decorrente do evento relatado, contudo, não foi esse o entendimento da Comarca de Ipanguaçu, que foi mantido pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.

De acordo com o relator, desembargador João Rebouças, “Restou comprovado nos autos que o menor, aluno da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro, foi vítima de graves agressões físicas e abuso sexual por parte de colegas, sem a devida intervenção dos responsáveis escolares, configurando falha na prestação do serviço público educacional”.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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