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Em nota pública, desembargador detalhou os fundamentos jurídicos da decisão liminar que determinou o retorno do policial aos quadros da Polícia Militar do RN
O desembargador que determinou, em caráter liminar, a reintegração do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) divulgou uma nota pública para esclarecer os fundamentos jurídicos da decisão.
O policial foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio. A condenação, no entanto, ainda é analisada em recurso pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN. Na avaliação do magistrado, por não haver decisão definitiva, deve ser observado o princípio da presunção de inocência.
Na nota, o desembargador afirma ainda que Pedro Inácio já havia sido punido administrativamente com 30 dias de prisão pelo homicídio. Dessa forma, segundo o entendimento apresentado, a Polícia Militar não poderia aplicar uma nova punição pelo mesmo fato.
O magistrado também aponta que a expulsão não poderia ter sido realizada a partir da conversão da punição anterior em desligamento, utilizando o mesmo processo administrativo sem a instauração de um novo procedimento que garantisse o direito à defesa e o devido processo legal.
Outro argumento apresentado é que a perda da graduação de um policial militar, como no caso de um sargento, deve ser determinada pela Justiça. Segundo a nota, após o encerramento definitivo do processo criminal, o Ministério Público pode solicitar ao Tribunal de Justiça a perda da graduação, caso a medida não tenha sido incluída na sentença penal.
A decisão também considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.200 de repercussão geral, segundo o qual a própria corporação militar não poderia realizar, nas circunstâncias do caso, a perda da graduação por meio de ato administrativo.
A reintegração foi determinada de forma liminar, ou seja, tem caráter provisório. Conforme o esclarecimento publicado pelo desembargador, uma eventual expulsão poderá ocorrer posteriormente, desde que seja realizado um novo procedimento e respeitadas as garantias previstas no devido processo legal.
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