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Desde 2009, o diploma de curso superior em Jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) uma nova discussão sobre a dispensa do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil. As manifestações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma da Corte sobre direito de resposta relacionado a uma reportagem da TV Globo.
Dino levantou o tema ao tratar das garantias constitucionais destinadas à imprensa e das dificuldades provocadas pela expansão das redes sociais para definir quem exerce profissionalmente a atividade jornalística.
“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou.
Na sequência, Moraes concordou que o assunto merece nova reflexão e mencionou a possibilidade de regulamentação da atividade, preservando a situação de profissionais que já atuam no mercado.
“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, declarou.
Para Moraes, a disseminação de conteúdo pelas redes sociais tornou mais complexa a diferenciação entre o exercício do jornalismo e outras formas de manifestação. O ministro afirmou que a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia, mas argumentou que a garantia não deve ser utilizada para proteger práticas de ofensa ou disseminação de desinformação.
STF derrubou exigência em 2009
Desde 2009, o diploma de curso superior em Jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão. Naquele ano, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, o plenário do STF afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969.
O entendimento foi de que a obrigatoriedade não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 por impor uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
As manifestações desta terça-feira não alteram essa decisão. Até o momento, portanto, não houve restabelecimento da exigência do diploma nem julgamento aberto no STF especificamente para rever o entendimento de 2009.
Declarações ocorrem após controvérsia sobre sigilo da fonte
O debate ocorre dias depois de uma decisão de Alexandre de Moraes que autorizou buscas contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário municipal de São Luís. Segundo a Polícia Federal, ambos teriam atuado como fontes do jornalista Luís Pablo, responsável por publicações críticas a Dino.
A medida provocou manifestações de entidades ligadas ao jornalismo, que levantaram preocupação com a proteção constitucional ao sigilo da fonte.
Após a repercussão, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a liberdade de imprensa e a proteção do sigilo da fonte, ressaltando que investigações devem buscar eventuais ilícitos sem atingir o exercício legítimo da atividade jornalística.
Moraes também reconheceu o sigilo da fonte como garantia constitucional, mas sustentou que a proteção não pode ser utilizada para encobrir a prática de crimes.
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