Pagamento incluiu imóvel na Faria Lima revendido meses depois por R$ 54 milhões

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Uma empresa vinculada ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, comprou 90% de um projeto de energia eólica de Fábio Faria, ex-ministro das Comunicações de Jair Bolsonaro, localizado no Rio Grande do Norte.

A negociação ocorreu em fevereiro de 2024, pouco mais de um ano depois de Faria deixar o cargo, e incluiu como parte do pagamento um apartamento avaliado em R$ 50 milhões, em São Paulo, que foi revendido meses depois por R$ 54 milhões.

 

Pela legislação, um ex-ministro é considerado pessoa politicamente exposta (PEP) até cinco anos após sair do cargo. A negociação entre Vorcaro e Faria não configura ilegalidade, mas impõe padrão mais alto de transparência, conforme resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que determina “especial atenção” a operações financeiras nesses casos. Em nota, Faria afirmou: “Fabio Faria não conhecia nem teve qualquer interação com a adquirente das cotas do empreendimento durante o exercício de suas atividades políticas. As partes vieram a se conhecer cerca de um ano após o encerramento de sua atuação pública”.

Dois anos depois do acordo, a empresa ligada a Vorcaro não aparece como sócia de Faria na Junta Comercial nem na Receita Federal. Nesse período, também não houve avanço no projeto de energia eólica. A Sociedade de Propósito Específico (SPE), chamada Fazenda São Pedro Geradora de Energia, permanece registrada apenas no nome do ex-ministro, com capital social de R$ 1.000, apesar da assinatura de um contrato de cessão de quotas sociais que previa 90% das cotas para a compradora e 10% para Faria.

O projeto, localizado no Rio Grande do Norte, tem previsão inicial de geração de 240 megawatts, mas enfrenta limitações na rede elétrica local. Atualmente, não há capacidade de transmissão para escoar a energia gerada, nem previsão de quando isso ocorrerá. Antes da venda, Faria buscou outros investidores, sem sucesso, em razão do gargalo na transmissão. Caso as torres fossem instaladas, seria possível gerar energia, mas não transmiti-la para a rede elétrica do país.

UOL apurou que a negociação foi iniciada entre Vorcaro e Faria — o ex-ministro nega. Vorcaro, então, colocou a empresa Super Empreendimentos e Participações para concluir o negócio. Segundo investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Super era usada para desviar patrimônio do Banco Master para Vorcaro. À época da negociação, a empresa era dirigida por Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, que foi preso e depois solto em janeiro, na segunda fase da Operação Compliance Zero.

De acordo com documentos apresentados por Faria, foi Zettel quem participou dos trâmites finais da negociação. O contrato previa que a mudança societária deveria ser registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Norte, o que não ocorreu. Faria afirma que a obrigação de registrar a alteração era da Super. A reportagem procurou a empresa e Zettel, mas não houve retorno. Em manifestação, Daniel Vorcaro informou: “A defesa de Daniel Vorcaro esclarece que a relação de seu cliente com a empresa Super é comercial, envolvendo operações de compra e venda de ativos e contratos de inquilinato. Ressalta, ainda, que um dos sócios da empresa é cunhado de Vorcaro, fato de conhecimento público”.

Como pagamento pela aquisição, a Super ofereceu a Faria um apartamento avaliado em R$ 50 milhões na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo. O imóvel tem 818 m² de área privativa, cinco suítes, sete banheiros e onze vagas de garagem, em um prédio com 16 unidades, próximo ao Clube Pinheiros e ao Shopping Iguatemi. O apartamento não foi transferido oficialmente para o nome do ex-ministro.

Em setembro, Faria revendeu o imóvel para uma empresa do Grupo Esfera, do empresário João Camargo. Do valor de venda de R$ 54 milhões, Faria recebeu R$ 24 milhões à vista, e os R$ 30 milhões restantes foram pagos em doze parcelas mensais de R$ 2,5 milhões. O valor total do negócio envolvendo o projeto foi de R$ 67,5 milhões.

Não é a primeira vez que a Super negocia imóveis ligados a interesses de Daniel Vorcaro. Em 2022, a empresa comprou o apartamento de R$ 50 milhões em que o banqueiro mora em São Paulo. Em 2024, adquiriu a casa de R$ 36 milhões onde ele vive quando está em Brasília. No mesmo ano, a Super doou um apartamento de R$ 4 milhões para uma mulher que se apresenta como “sugar baby” e que é ré por lavagem de dinheiro, defendida por um advogado que também atua para Vorcaro.

Desde 2021, a Super adquiriu 19 imóveis, que somam mais de R$ 300 milhões, segundo levantamento do UOL. A empresa era controlada pelo fundo de investimentos Termópilas, investigado pela Polícia Federal sob suspeita de participação em fraude no Banco Master. Em 2024, o fundo declarou ter repassado R$ 1,6 bilhão à Super. A compra do projeto de Faria é o primeiro investimento conhecido da empresa no setor de energia. Na Receita Federal, a Super está listada como “holdings de instituições não-financeiras”.

O projeto eólico foi desenvolvido para ser instalado em uma área pertencente à família de Fábio Faria há pelo menos três gerações, localizada entre dois parques eólicos já instalados, próxima ao mar e em região com ventos fortes. O empreendimento enfrenta restrições por sobrecarga na rede de transmissão no Rio Grande do Norte e em estados vizinhos, o que levou o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a não liberar novas conexões.

Laudo contratado por Faria em 2022 já apontava esse problema. Em relatório de 2024, o ONS afirmou: “Destaca-se a necessidade de restringir o escoamento da geração renovável variável para mitigar o risco de colapso de tensão no sistema de transmissão entre os estados do Ceará e Rio Grande do Norte”. Outro estudo do mesmo ano diz: “A inclusão de geração adicional nas regiões Norte e Nordeste, independentemente do tipo de fonte, poderá ocasionar restrições ao escoamento da geração produzida, face às limitações das interligações, em cenários de elevados excedentes de geração nessas regiões”.

Antes da negociação com Vorcaro, a Pacific Hydro, hoje chamada Spic Brasil, arrendou o terreno da família de Faria entre 2009 e 2014, mas não conseguiu levar adiante o projeto. Também houve parceria com investidores chineses, que não prosperou. Dois anos após a compra, a Super não desenvolveu nenhuma atividade no projeto eólico.

Em nota, Fabio Faria diz que “não teve qualquer interação” com empresa ligada a Vorcaro

“A venda do projeto eólico de 240 MW, com expansão para mais 132 MW, denominado Fazenda São Pedro Geradora de Energia SPE Ltda., foi realizada em fevereiro de 2024, cerca de dois anos atrás, período em que Fabio Faria já atuava no setor privado há mais de um ano, sem exercer qualquer cargo público.

É importante ressaltar que Fabio Faria não conhecia nem teve qualquer interação com a adquirente das cotas do empreendimento durante o exercício de suas atividades políticas. As partes vieram a se conhecer cerca de um ano após o encerramento de sua atuação pública.

O projeto eólico negociado tem origem em uma área de 9.661 hectares, adquirida em 1977 pelo empresário Osmundo Faria, localizada no litoral do Rio Grande do Norte. A partir dessa área, os herdeiros constituíram uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para o desenvolvimento de projetos de energia renovável, com foco na geração eólica. Após a realização de estudos técnicos, certificação dos ventos e obtenção das licenças e autorizações necessárias, o projeto atingiu estágio de maturidade que permitiu sua oferta ao mercado.

Em fevereiro de 2024, foi negociada a venda da totalidade do projeto. Como resultado das tratativas, a Super Empreendimentos e Participações Ltda. adquiriu 90% dessa SPE, optando por manter um parceiro local estratégico, como é praxe em projetos de energia.

A parte vendedora ancorou a proposta de valor do projeto eólico em pesquisa de mercado e em referências usuais do setor. O valor do ativo foi inclusive atestado por auditoria posterior. Como parte do pagamento previsto contratualmente, houve a entrega de um imóvel, recebido no primeiro semestre de 2024 e colocado à venda em seguida.

Como a venda ocorreu antes do prazo contratual para eventual transferência definitiva para o nome do beneficiário, a parte recebedora participou da operação como anuente, com o recolhimento integral dos tributos incidentes, inclusive o ITBI.

No que compete exclusivamente à parte vendedora, todas as obrigações fiscais decorrentes da operação foram devidamente apuradas, declaradas e cumpridas perante a Receita Federal, em conformidade com a legislação aplicável.

Por fim, ressalta-se que não existe, nem nunca existiu, sociedade pessoal entre a parte vendedora e pessoas físicas alheias ao quadro societário da empresa compradora. A relação entre as partes limita-se, exclusivamente, à participação minoritária na SPE específica, nos termos estritamente definidos nessa operação empresarial”.

*Com informações do UOL

 

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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