Ministro entendeu que o ex-presidente não integrou organização criminosa

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira 10 pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a decisão, o placar do julgamento está em 2 a 1 pela condenação, já que os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino se manifestaram anteriormente pela condenação. Ainda faltam votar as ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Assim como havia feito no julgamento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que o ex-presidente não integrou organização criminosa.

Crimes relacionados ao 8 de Janeiro

Sobre os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, atribuídos a Bolsonaro pela PGR em razão das depredações de 8 de janeiro de 2023, Fux afirmou não haver provas de que o ex-presidente tenha ordenado a destruição dos prédios públicos.

Para o ministro, “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que, segundo ele, a acusação não comprovou. “Falta nexo de causalidade”, disse.

O magistrado também já havia votado pela absolvição de Cid e Garnier nesses mesmos crimes, desvinculando os atos golpistas daquela data dos réus atualmente em julgamento no STF. No entanto, Fux votou pela condenação de Mauro Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que já formou maioria nesse ponto.

Crimes contra a democracia

Em relação aos dois crimes contra a democracia denunciados pela PGR — tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito —, Fux também votou pela absolvição de Bolsonaro.

Ele avaliou três pontos levantados pela acusação: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos contra as urnas eletrônicas e suposta adesão a planos golpistas.

Sobre a Abin, afirmou que o software FirstMile deixou de ser usado em maio de 2021, antes do período indicado pela PGR como início dos crimes, em julho de 2021. Para o ministro, a Procuradoria não comprovou quais leis teriam sido violadas com o uso do programa.

Quanto aos discursos, disse que “a simples defesa de mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”. Já sobre supostos planos golpistas, avaliou que não há provas de atos executórios por parte de Bolsonaro.

Minuta golpista e depoimento de Cid

Fux citou a minuta encontrada que previa a decretação de estado de sítio para suspender a sucessão eleitoral, discutida em reuniões no Palácio da Alvorada. “Se é minuta, é mera cogitação, jamais poderia se afirmar que houve execução. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, declarou.

“Qualquer ato executório envolvendo as Forças Armadas dependeria de um decreto formal assinado pelo presidente da República. Entretanto, Jair Bolsonaro jamais procedeu nesse sentido, limitando-se, segundo as provas dos autos, a atos preparatórios”, concluiu.

Segundo o ministro, até o próprio Mauro Cid afirmou em sua delação premiada que Bolsonaro não assinaria decretos de estado de exceção. Ele também acolheu o argumento da defesa de que não há provas de que a minuta previa prisão de autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes. Para Fux, essa versão surgiu apenas na colaboração de Cid.

Fonte: Agora RN

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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