Medida protege a reprodução da espécie durante a andada reprodutiva e garante a sustentabilidade dos manguezais no RN

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O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) reforça que está em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), medida essencial para a conservação da espécie e a proteção dos manguezais potiguares.

Por meio da Portaria Interministerial Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MPA/MMA) Nº 45 de 12 de janeiro de 2026, publicada nesta terça-feira 13, no Diário Oficial da União, durante datas estabelecidas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o estado.

Além do Rio Grande do Norte, a referida Portaria contempla os períodos para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, para o ano de 2026.

O defeso ocorre durante a chamada andada reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam suas tocas para acasalar e liberar os ovos. A proteção desse momento é importante para garantir a reprodução natural da espécie, a manutenção do equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade extrativista no Rio Grande do Norte.

Para o diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, o período de defeso do caranguejo-uçá é uma medida importante para a conservação da espécie e para o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.

“Respeitar essas datas é garantir que o caranguejo possa se reproduzir de forma natural, assegurando não apenas a preservação ambiental, mas também a continuidade da atividade extrativista de maneira sustentável. O Idema atua de forma compartilhada na fiscalização e reforça a importância da conscientização e do compromisso de todos com a conservação da natureza”, disse.

Calendário da temporada reprodutiva de 2026 do caranguejo-uçá no RN:

I – de 18 a 23 de janeiro;

II – de 1º a 6 de fevereiro;

III – de 17 a 22 de fevereiro;

IV – de 3 a 8 de março;

V – de 18 a 23 de março;

VI – de 17 a 22 de abril, caso a temporada de andadas reprodutivas continue.

Durante esses períodos, todas as atividades relacionadas ao caranguejo-uçá são proibidas, inclusive a comercialização de partes isoladas, como garras ou carne desfiada. O Idema alerta que comerciantes, bares, restaurantes e empresas que comercializam o caranguejo-uçá devem declarar previamente seus estoques ao Ibama antes do início de cada fase do defeso, conforme formulário disponível no site. Apenas os estoques declarados podem ser comercializados em caráter excepcional, mediante comprovação de origem legal.

O descumprimento das normas configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, e está sujeito a penalidades que incluem autuação, apreensão do material e multas que podem chegar a até R$ 100 mil, de acordo com a quantidade apreendida. Casos de irregularidades podem ser denunciados ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).

O Idema segue atuando de forma integrada na fiscalização e reforça que o respeito ao período de defeso é um compromisso coletivo com a preservação dos manguezais, a conservação do caranguejo-uçá e a garantia de um futuro sustentável para as próximas gerações.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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