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A nova decisão foi assinada nesta sexta-feira (21) pelo desembargador Glauber Rêgo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) pelo descumprimento da decisão que determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Natal.
A nova decisão foi assinada nesta sexta-feira (21) pelo desembargador Glauber Rêgo, relator da ação movida pelo Município de Natal contra o sindicato.
A decisão anterior havia determinado a suspensão da greve e o retorno integral dos profissionais da Rede Municipal de Ensino às atividades, no prazo de 24 horas. O Município informou à Justiça que a paralisação continuou mesmo após o sindicato ser comunicado da determinação.
Em manifestação no processo, o Sinte-RN reconheceu a continuidade do movimento e informou que aproximadamente 35% dos professores permaneciam em atividade. A entidade alegou ainda que a direção sindical não poderia contrariar a decisão tomada pela categoria.
O argumento não foi acolhido pelo relator. Segundo Glauber Rêgo, a existência de prazo para recurso ou a eventual apresentação de agravo interno não suspende automaticamente os efeitos da decisão judicial.
Desconto dos dias não trabalhados
O desembargador também determinou que o Município faça o desconto dos dias efetivamente não trabalhados pelos servidores que aderiram à greve.
A medida foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a possibilidade de desconto dos dias de paralisação de servidores públicos. A compensação dos dias poderá ocorrer posteriormente, caso seja firmado acordo entre as partes.
A decisão ressalva a situação em que a greve tenha sido provocada por uma conduta ilícita do poder público. Para o relator, porém, não há, neste momento, reconhecimento judicial de que isso tenha ocorrido no caso de Natal.
Os descontos deverão ser realizados após a apuração individualizada da frequência dos servidores.
Sindicato terá multa maior
Na avaliação do desembargador, a multa de R$ 10 mil por dia não foi suficiente para garantir o cumprimento da ordem judicial. Por isso, o valor foi elevado para R$ 50 mil diários, sendo aplicado aos descumprimentos posteriores à intimação da nova decisão.
O Município também havia pedido o bloqueio de recursos financeiros do sindicato. O pedido foi negado, por enquanto, pelo desembargador, que considerou a medida prematura diante da majoração da multa.
Também foi rejeitado o pedido para determinar a abertura de investigação por eventual crime de desobediência.
Conciliação é adiada
O Sinte-RN havia solicitado a realização de uma audiência de conciliação para discutir o impasse. O pedido também foi negado neste momento.
Segundo Glauber Rêgo, a possibilidade de uma audiência poderá ser reavaliada posteriormente, mas, por enquanto, a prioridade é o cumprimento da ordem de retorno dos profissionais às atividades.
Com a nova decisão, o sindicato deverá ser intimado com urgência para suspender a greve e garantir o retorno integral dos profissionais da rede municipal de ensino.
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