Estado deve arcar com 60% e Município de Natal com 40% do valor; decisão atende pacientes de até 14 anos

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 3.765.960 nas contas do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal para custear 27 cirurgias de correção de escoliose em crianças e adolescentes de até 14 anos.

A sentença foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e estabelece que o Estado deve arcar com 60% do montante, enquanto o Município será responsável pelos 40% restantes. O bloqueio foi realizado por meio do sistema Sisbajud após o descumprimento de prazos anteriores para a realização dos procedimentos na rede pública.

 

A medida atende pacientes que aguardam na fila de espera e cujo quadro clínico pode sofrer agravamento irreversível em razão do crescimento ósseo, com risco de comprometimento das funções respiratórias e cardíacas. O tratamento já havia sido assegurado anteriormente por decisão judicial. Alguns dos adolescentes tinham 13 anos quando foi proferida a decisão original e atualmente completaram 14 anos aguardando a cirurgia.

Conforme a decisão, deve ser aplicado o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que determina atendimento prioritário a crianças e adolescentes até 14 anos. O entendimento aponta que não se justifica distinção etária entre pacientes de 13 e 14 anos, uma vez que ambos se encontram em fase de crescimento e desenvolvimento, o que exige a correção cirúrgica.

Segundo os autos, o Hospital do Coração de Natal foi autorizado a iniciar as internações e avaliações pré-operatórias. O custo unitário de cada procedimento foi fixado em R$ 139.480. O magistrado autorizou o levantamento imediato de 40% do valor total bloqueado para aquisição de materiais e início dos trabalhos, condicionado à apresentação de plano de trabalho detalhado.

O hospital deverá apresentar, no prazo de 15 dias, cronograma de execução com a ordem de prioridade baseada em critérios clínicos e etários. A liberação dos 60% restantes ocorrerá de forma progressiva, mediante comprovação da realização das cirurgias e apresentação de relatórios mensais.

A decisão também determina a intimação pessoal dos gestores estaduais e municipais para cumprimento imediato da ordem, sob pena de apuração de crime de desobediência e improbidade administrativa.

 

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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