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A penalidade varia do valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30). Ao todo, 440.434 contribuintes do Rio Grande do Norte prestaram contas com a Receita Federal dentro do período previsto. Com isso, o total de declarações ficou 28.760 abaixo do que esperado pelo Fisco.
As pessoas que deveriam entregar a declaração e não enviaram dentro do prazo estão sujeitas a multa por atraso. A penalidade varia do valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Natalia de Fátima.
Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.
Fonte: Tribuna do Norte
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