A Prefeitura do Natal definiu regras de organização do comércio ambulante e que irão garantir segurança ao público durante os festejos do São João da capital nos polos da Redinha (Avenida da Alegria), Arena das Dunas, Nélio Dias e Cidade da Esperança.
Estabelecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), as normas estão reunidas na Portaria Especial nº 5745, de 17 de maio de 2025, e disponíveis no site oficial do município.
Na avaliação do secretário da Semsur, Felipe Alves, este é o maior São João já realizado pela cidade e que, pela primeira vez, uma estrutura dessa magnitude recebe um plano de ordenamento urbano com ações formativas.
“Estamos promovendo um São João grandioso e inovador, que respeita o espaço público e valoriza o pequeno comerciante, sem abrir mão da segurança e da organização. A capacitação oferecida aos ambulantes é um marco nesse processo”, disse Alves.
Todos os comerciantes informais interessados em atuar nos polos devem estar cadastrados. O cadastro é obrigatório para estruturas como tendas, estandes, trailers, carrinhos, food trucks e outros mobiliários removíveis.
Após o preenchimento do cadastro online, o interessado recebe a confirmação por e-mail e precisa apresentar comprovante de pagamento da taxa, conforme previsto na Lei Complementar nº 257/2024.
Também é obrigatória a participação na Palestra Boas Práticas, que foi promovida pela Semsur e parceiros no dia 27 de maio. A habilitação definitiva só é emitida após a presença comprovada na capacitação.
O que pode e o que não pode?
Entre os itens proibidos nos polos estão: recipientes de vidro (de acordo com a Lei nº 0333/2011); materiais sucateados; fogareiros com óleo quente fora da área de alimentação; e estruturas como toldos e barracas fora das áreas designadas pela Semsur.
A Prefeitura reforça também que é vedado o uso compartilhado do mesmo espaço por mais de um comerciante credenciado.
Caso o comerciante deseje utilizar gás natural, é necessário solicitar autorização ao Corpo de Bombeiros. A energia elétrica e o abastecimento de água também devem ser solicitadas previamente aos órgãos responsáveis.
Regras por polo
- Redinha (Avenida da Alegria): Proibido comércio ambulante na faixa central da avenida. Mesas, cadeiras e utensílios como facas e fogareiros são restritos à área de alimentação. Barracas extras são proibidas.
- Arena das Dunas: Somente permissionários autorizados podem utilizar mesas e cadeiras dentro da área de alimentação. Freezers e materiais deteriorados estão proibidos. O uso do espaço deve ser exclusivo de um único credenciado.
- Nélio Dias: As mesmas regras da Arena se aplicam, com controle rigoroso de infraestrutura, incluindo responsabilidade do permissionário pela limpeza da área ocupada.
- Cidade da Esperança: Também segue as regras gerais da Portaria 5745, com exigência de cadastro prévio, uso autorizado e responsabilidade individual de cada comerciante.
Regras para o público
Os frequentadores não devem levar recipientes de vidro e devem estar atentos à sinalização de entrada e saída, bem como às áreas destinadas ao público PCD, praça de alimentação e ambulantes. A estrutura dos polos contará com reforço na segurança e acessibilidade.
Estabelecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), as normas estão reunidas na Portaria Especial nº 5745, de 17 de maio de 2025, e disponíveis no site oficial do município.
Na avaliação do secretário da Semsur, Felipe Alves, este é o maior São João já realizado pela cidade e que, pela primeira vez, uma estrutura dessa magnitude recebe um plano de ordenamento urbano com ações formativas.
“Estamos promovendo um São João grandioso e inovador, que respeita o espaço público e valoriza o pequeno comerciante, sem abrir mão da segurança e da organização. A capacitação oferecida aos ambulantes é um marco nesse processo”, disse Alves.
Todos os comerciantes informais interessados em atuar nos polos devem estar cadastrados. O cadastro é obrigatório para estruturas como tendas, estandes, trailers, carrinhos, food trucks e outros mobiliários removíveis.
Após o preenchimento do cadastro online, o interessado recebe a confirmação por e-mail e precisa apresentar comprovante de pagamento da taxa, conforme previsto na Lei Complementar nº 257/2024.
Também é obrigatória a participação na Palestra Boas Práticas, que foi promovida pela Semsur e parceiros no dia 27 de maio. A habilitação definitiva só é emitida após a presença comprovada na capacitação.
O que pode e o que não pode?
Entre os itens proibidos nos polos estão: recipientes de vidro (de acordo com a Lei nº 0333/2011); materiais sucateados; fogareiros com óleo quente fora da área de alimentação; e estruturas como toldos e barracas fora das áreas designadas pela Semsur.
A Prefeitura reforça também que é vedado o uso compartilhado do mesmo espaço por mais de um comerciante credenciado.
Caso o comerciante deseje utilizar gás natural, é necessário solicitar autorização ao Corpo de Bombeiros. A energia elétrica e o abastecimento de água também devem ser solicitadas previamente aos órgãos responsáveis.
Regras por polo
- Redinha (Avenida da Alegria): Proibido comércio ambulante na faixa central da avenida. Mesas, cadeiras e utensílios como facas e fogareiros são restritos à área de alimentação. Barracas extras são proibidas.
- Arena das Dunas: Somente permissionários autorizados podem utilizar mesas e cadeiras dentro da área de alimentação. Freezers e materiais deteriorados estão proibidos. O uso do espaço deve ser exclusivo de um único credenciado.
- Nélio Dias: As mesmas regras da Arena se aplicam, com controle rigoroso de infraestrutura, incluindo responsabilidade do permissionário pela limpeza da área ocupada.
- Cidade da Esperança: Também segue as regras gerais da Portaria 5745, com exigência de cadastro prévio, uso autorizado e responsabilidade individual de cada comerciante.
Regras para o público
Os frequentadores não devem levar recipientes de vidro e devem estar atentos à sinalização de entrada e saída, bem como às áreas destinadas ao público PCD, praça de alimentação e ambulantes. A estrutura dos polos contará com reforço na segurança e acessibilidade.
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