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Secretaria afirma que valores serão compensados no próprio mês, estima impacto equivalente a 7,5% da arrecadação mensal do imposto
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz) afirmou, nesta quarta-feira 19, que a antecipação do pagamento de 90% do ICMS por três grupos de empresas não provocará prejuízo aos contribuintes alcançados pela medida. Segundo o órgão, o mecanismo está sendo adotado pelo Estado para equalizar o fluxo de caixa.
A manifestação foi divulgada a pedido do AGORA RN, após a repercussão da Portaria-SEI nº 817/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira 14. O ato antecipa o recolhimento de parte do ICMS relativo às competências de agosto e setembro deste ano.
Pela norma, o pagamento referente às operações realizadas em agosto deverá ocorrer até 1º de setembro. No caso das operações de setembro, o prazo será 1º de outubro. Pelas regras regulares, o imposto de cada mês seria recolhido até o dia 15 do mês seguinte.
Na nota, a Sefaz declarou que a antecipação de receitas do ICMS não é uma medida inédita e esclareceu que a cobrança somente vai ocorrer depois do fato gerador e da apuração do imposto devido. O órgão sustentou ainda que o montante antecipado será integralmente compensado no próprio mês.
“Portanto, não há antecipação de receitas de um mês para o outro”, afirmou a secretaria. A Sefaz também informou que houve diálogo prévio com representantes do setor atacadista antes da publicação do ato que disciplinou a mudança nos prazos. Destacou ainda que, neste caso, o valor antecipado envolve uma quantia estimada em aproximadamente 7,5% da arrecadação mensal do imposto.
A medida determina que o recolhimento antecipado corresponda a 90% do ICMS devido ou retido no mês anterior ao período considerado. Dessa forma, o pagamento realizado no início de setembro terá como referência o resultado de julho, enquanto o recolhimento previsto para o começo de outubro será calculado com base no imposto de agosto.
Depois da apuração mensal definitiva, a empresa deverá calcular quanto efetivamente deve ao Estado. O valor antecipado será abatido nessa etapa e, se houver diferença, o contribuinte deverá fazer a complementação conforme as regras aplicáveis ao seu regime tributário.
A portaria alcança empresas beneficiadas pelo regime especial de tributação destinado a contribuintes atacadistas, centrais de distribuição de produtos e negócios sujeitos ao recolhimento do ICMS por substituição tributária nas operações internas. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional foram expressamente excluídas da antecipação.
De acordo com a Sefaz, a definição das datas de pagamento dos tributos está dentro das competências do Poder Executivo. A pasta destacou que a legislação permite a alteração dos prazos conforme as necessidades de gestão e de fluxo de caixa do Estado e afirmou que esse entendimento já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Governo do Estado adotou estratégia semelhante em 2025. Na ocasião, atacadistas, centrais de distribuição e empresas beneficiadas por regimes especiais também tiveram parte do ICMS antecipada. O percentual cobrado antecipadamente, entretanto, foi de 50%, ante os 90% estabelecidos para agosto e setembro deste ano.
A reportagem procurou as federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e das Indústrias (Fiern), mas as entidades não se manifestaram sobre a medida do governo até o fechamento desta edição.
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