Decreto estabelece regras para notificação, depósito e alienação de automóveis sob responsabilidade da STTU

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Foto: José Aldenir / Agora RN

Prefeitura do Natal publicou nesta terça-feira 30 o Decreto nº 13.499/2025, que disciplina a remoção, guarda e leilão de veículos em situação de irregularidade ou abandonados em vias públicas. A medida, sancionada pela prefeita em exercício Joanna Guerra (Republicanos), será executada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

Segundo o texto, automóveis apreendidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, ao Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros ou abandonados em logradouros serão recolhidos para o pátio de apreensão da STTU. Caso não sejam retirados pelos proprietários em até 60 dias, poderão ser levados a leilão público, presencial ou eletrônico.

 

Os donos de veículos terão de arcar com custos de guincho, diárias de estadia no depósito, multas pendentes e outras despesas previstas em lei para reaver o bem. As tarifas fixadas no decreto variam de R$ 110,00 a R$ 350,00 para remoção, a depender do porte do veículo, e de R$ 21,95 a R$ 60,00 por diária de permanência.

A legislação prevê ainda que veículos não resgatados serão classificados como “conservados”, quando aptos a circular, ou como “sucata”, caso não apresentem condições de segurança. No caso das sucatas, o comprador fica proibido de recolocá-las em circulação.

Os valores arrecadados nos leilões servirão para cobrir despesas do processo e quitar débitos vinculados ao veículo, como multas e tributos. Eventuais saldos serão destinados ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos. O decreto também permite que a execução dos serviços seja terceirizada por meio de licitação.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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