Professora Nira e Evanio Pedro terão de deixar os cargos; município deverá realizar eleição suplementar para escolha de novos gestores

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, nesta quinta-feira 6, a cassação dos mandatos da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD). Com a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa, os dois terão de deixar os cargos, e o município deverá realizar eleições suplementares para escolha de um novo prefeito e um vice.

Os últimos recursos foram rejeitados por unanimidade. A Corte entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade que justificasse alterar ou complementar o acórdão anterior. A defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a eventual contestação será apresentada com Nira e Evanio já afastados da Prefeitura.

 

Com a vacância dos cargos, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Daya Sobrinho (PSD), deverá assumir interinamente a administração de Maxaranguape. Ela permanecerá no comando do Executivo até a posse dos vencedores da eleição suplementar, cuja data ainda será definida pela Justiça Eleitoral.

A cassação foi determinada originalmente em agosto de 2025 pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, da 64ª Zona Eleitoral. A sentença reconheceu a prática de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024, mediante a distribuição de materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social em troca de apoio político.

Em março deste ano, o plenário do TRE-RN negou por unanimidade os recursos apresentados pelos investigados e confirmou integralmente a condenação. Agora, embargos de declaração foram rejeitados.

Além dos diplomas de Nira e Evanio, a Justiça Eleitoral cassou o diploma de suplente de vereador de Ronialdo Câmara da Silva, conhecido como Rony. Também foram declarados inelegíveis por oito anos Professora Nira, Rony e Edmilson de Oliveira Lima, marido da prefeita e seu chefe de gabinete. Evanio não recebeu a sanção de inelegibilidade porque não ficou comprovada sua participação direta nos atos ilícitos.

Acusação e provas

A ação foi ajuizada pela coligação O Povo Livre de Maxaranguape, formada pelo União Brasil e pela federação PSDB/Cidadania. Segundo o processo, materiais como tijolos, telhas e cimento eram adquiridos no Depósito São Luiz, em Ceará-Mirim, e destinados a eleitores previamente selecionados.

O conjunto de provas incluiu vídeos, mensagens, depoimentos de testemunhas, orçamentos apreendidos e um laudo produzido pela Polícia Federal a partir da perícia no celular do proprietário do depósito. Foram encontradas conversas sobre a aquisição dos materiais e a eliminação de registros.

O TRE-RN considerou comprovado um esquema organizado e reiterado de entrega de benefícios com finalidade eleitoral. Os documentos analisados indicaram movimentação superior a R$ 31 mil. Para a Corte, o valor teve relevância especial em um município de pequeno porte e com parte do eleitorado em situação de vulnerabilidade social.

A defesa tentou anular as provas sob alegações de violação de privacidade, quebra da cadeia de custódia e cerceamento de defesa. Os argumentos foram rejeitados. O Tribunal concluiu que os documentos foram preservados adequadamente e que os investigados tiveram oportunidade de se manifestar depois da inclusão de novas provas no processo.

Nas eleições de 2024, Professora Nira e Evanio receberam 5.325 votos, equivalentes a 59,22% dos votos válidos. A chapa adversária, liderada por Doutora Jarleane (União), obteve 3.667 votos, ou 40,78%. A diferença foi de 1.658 votos.

Outro lado

Após o julgamento dos embargos, a assessoria de Nira informou que recorrerá ao TSE. Em nota publicada nas redes sociais, a prefeita afirmou ter recebido a decisão “com serenidade e respeito” e reiterou sua confiança na Justiça.

A manifestação destacou que Nira continuará utilizando os recursos jurídicos disponíveis para tentar preservar o mandato. A assessoria também citou os resultados da gestão nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e administração pública e afirmou que a prefeita mantém o compromisso com Maxaranguape e com a “vontade popular expressa nas eleições”.

“A confiança na Justiça e no Estado Democrático de Direito permanece inabalável”, declarou a nota. O recurso ao TSE poderá discutir novamente a condenação, mas não impedirá, neste momento, o afastamento da prefeita e do vice nem o início dos procedimentos para a eleição suplementar.

 

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Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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