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A sentença determina que a advogada devolva os R$ 3.600 pertencentes à cliente e arque com a indenização de R$ 6 mil por danos morais
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz condenou uma advogada por reter parte de uma indenização pertencente à própria cliente em um processo movido contra uma operadora de telefonia. A decisão estabelece o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da devolução de R$ 3.600 que, segundo a Justiça, foram indevidamente retidos.
De acordo com os autos, a cliente contratou a profissional em 2022 para ingressar com uma ação contra uma empresa do setor telefônico. As duas firmaram um acordo informal: em caso de êxito, o valor conquistado seria dividido igualmente entre elas. O processo foi finalizado em setembro de 2024, com um acordo no montante de R$ 7.200. Contudo, após o pagamento, a cliente relatou não ter recebido sua parte nem obtido informações claras sobre o andamento da ação.
A autora afirmou ter tentado contato diversas vezes, mas recebia respostas evasivas. Foi somente por iniciativa própria que descobriu que o processo já havia sido concluído e o valor depositado. Na petição, disse sentir-se enganada e abalada emocionalmente, descrevendo o episódio como uma quebra de confiança e um caso de enriquecimento indevido por parte da advogada. Apesar de formalmente citada, a profissional não apresentou defesa, o que levou ao reconhecimento da revelia.
Ao examinar a denúncia, o juiz Diego Dantas destacou que os documentos comprovaram o recebimento da quantia e a ausência de repasse, caracterizando falha na prestação de contas. Em sua fundamentação, apontou que a retenção injustificada, somada ao sofrimento emocional causado pela falta de transparência, justificava a condenação.
A sentença determina que a advogada devolva os R$ 3.600 pertencentes à cliente e arque com a indenização de R$ 6 mil por danos morais, valores sujeitos à correção monetária e juros conforme a legislação vigente.
Portal 98 FM
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