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O autor do processo alegou que não contratou o serviço que gerou os débitos e pediu que a indenização fosse ampliada

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou para R$ 3 mil o valor de uma indenização por danos morais a um idoso que teve descontos indevidos realizados em sua conta bancária. A decisão reforma a sentença da 1ª Vara de Currais Novos, que havia fixado apenas o pagamento de R$ 852,60, referente à devolução em dobro do valor descontado.
O autor do processo alegou que não contratou o serviço que gerou os débitos e pediu que a indenização fosse ampliada. Segundo ele, o valor anterior não seguia os parâmetros usados em outras decisões semelhantes do TJRN.
O relator do caso, desembargador Amaury Moura Sobrinho, argumentou que a situação exige nova avaliação dos danos:
“Em razão da repercussão negativa na situação econômico-financeira da parte autora, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a sentença deve ser reformada nesta parte, devendo ser majorada a condenação para o valor de R$ 3 mil, a título de danos extrapatrimoniais, quantia que guarda uma valoração justa e proporcional ao abalo sofrido e apresenta consonância com os precedentes desta Corte, considerando as particularidades do caso em questão”.
A decisão também levou em conta o impacto dos descontos na vida do idoso. “Considerando a idade avançada da recorrente, sua vulnerabilidade econômica e a repercussão do dano, é cabível a majoração”, completou o relator. Ele afirmou ainda que, mesmo sem uma regra específica para esse tipo de fixação, cabe ao julgador garantir que a indenização seja compatível com o dano sofrido.
A nova decisão reconhece que a fixação do valor de danos morais deve considerar a repercussão econômica e psicológica da cobrança indevida, a condição financeira da vítima e o efeito punitivo da indenização para a parte condenada.
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