Justiça suspendeu novamente sessão da Câmara que pode cassar Brisa Bracchi

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A Justiça suspendeu, pela segunda vez, a sessão da Câmara Municipal de Natal que poderá resultar na cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). Inicialmente, o julgamento foi marcado para esta terça-feira 18, depois foi transferido para quarta-feira 19 e agora terá de ser marcado para outra data – provavelmente para depois do feriadão.

A nova decisão foi assinada na tarde desta terça-feira pelo juiz Artur Cortez Bonifácio. O magistrado apontou que a nova convocação — feita às 9h23 desta terça, para julgamento nesta quarta, às 11h — ignorou o prazo mínimo de 72 horas exigido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

O argumento é semelhante ao que foi usado para derrubar a sessão anterior, marcada para esta terça-feira 18. Na ocasião, o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), argumentou que a Câmara não respeitou o intervalo mínimo de 72 horas previsto no Regimento Interno e nem o intervalo mínimo de 24 horas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que também tem sido usado como referência para o processo.

Para o juiz, o novo agendamento do julgamento representa “claro descumprimento” da ordem do desembargador Cornélio Alves, que já havia anulado a primeira tentativa de votação.

Conflito entre leis

O processo de cassação de um vereador é orientado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que tem força de lei. No entanto, existe também uma norma federal, o Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina os processos de cassação de mandato em todo o País. As duas regras trazem pontos conflitantes.

As duas normais conflitam no que diz respeito aos prazos processuais. Enquanto o Regimento Interno da Câmara prevê que a vereadora denunciada seja comunicada de todos os atos com no mínimo 72 horas de antecedência, o Decreto-Lei 201 estabelece um prazo de 24 horas.

Na decisão desta terça-feira, o juiz levou em consideração o que está previsto no Regimento Interno da Câmara.

Cassação de Brisa

Brisa Bracchi (PT), que está em seu 2º mandato como vereadora, é acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Ela destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e dias antes do evento publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o encontro seria oportunidade para que militantes de esquerda celebrassem a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para que a vereadora seja cassada, são necessários os votos de 20 de 29 dos vereadores da Casa. Dois vereadores estão impedidos de votar: a própria Brisa e o vereador Matheus Faustino (União), que foi o autor da denúncia. Neste caso, foram convocados os suplentes Júlia Arruda (PCdoB) e Albert Dickson (União). Júlia recusou a convocação – com isso, foi chamado o 2º suplente, Carlos Silvestre (PT).

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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