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Ação Direta de Inconstitucionalidade aponta que apenas a União pode legislar sobre loterias; investigação paralela apura crimes e bloqueia até R$ 145
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a lei municipal de Bodó que criou o Serviço Público de Loteria Municipal, conhecido como LotSeridó. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e questiona a autorização para exploração de apostas de quota fixa no município.
Segundo o MPRN, a Constituição Federal determina que cabe exclusivamente à União legislar sobre serviços de loteria, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 2. Para o órgão, não existe interesse local que permita ao município regulamentar esse tipo de atividade, cuja fiscalização exige estrutura mais ampla do que a esfera municipal poderia oferecer.
O Ministério Público também argumenta que a norma de Bodó autorizou modalidades previstas em legislação federal, mas sem o devido controle da União, responsável por regulamentar e credenciar operadoras por meio do Ministério da Fazenda.
Paralelamente à ADI, o MPRN obteve medidas cautelares na Justiça, decretadas em novembro, para sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens até o limite de R$ 145 milhões. As decisões fazem parte de investigação que apura um esquema de exploração irregular de apostas supostamente amparado pela lei municipal.
A investigação inclui possíveis crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogo de azar, loteria não autorizada, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo. De acordo com o MPRN, o funcionamento da LotSeridó teria sido utilizado para conferir aparência de legalidade a plataformas de apostas online.
O órgão destaca que sua atuação é respaldada por precedentes do STF, como a ADPF 337, que veda a exploração de loterias por municípios. As medidas cautelares, que incluem bloqueio de contas, aplicações financeiras, imóveis e veículos, foram consideradas necessárias para impedir a dissipação de recursos e assegurar eventual ressarcimento.
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